CDH pode votar regras para crianças em atividades artísticas e esportivas

Da Redação | 10/02/2020, 18h25

A Comissão de Direitos Humanos (CDH), em reunião agendada para quarta-feira (12), deverá votar em caráter terminativo projeto que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para regular a participação de menores de 18 anos em manifestações artísticas e desportivas. O PLS 231/2015, do ex-senador Valdir Raupp, permite que crianças e adolescentes possam atuar como atores ou atletas, desde que haja autorização expressa de seus responsáveis. No caso de menores de 14 anos, será exigido ainda o acompanhamento na atividade por um dos pais ou responsável — ou autorização judicial específica, na ausência deles.

Segundo o autor, o objetivo do projeto é sanar a situação de indefinição jurídica em torno da participação de crianças e adolescentes como desportistas ou atores, em face da proibição constitucional ao trabalho infantil. A relatora na CDH, senadora Leila Barros (PSB-DF), recomenda a aprovação da proposta na forma de um substitutivo: ela sugere a aplicação compulsória de pelo menos 20% da contrapartida financeira em conta que o titular não poderá movimentar antes de completar 18 anos e estende aos 16 anos a exigência de acompanhamento por responsável no local da atividade.

Se aprovado na CDH e não houver recurso de Plenário, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.

Conselhos tutelares

Membros de conselhos tutelares no exercício de suas funções de fiscalização e proteção da infância e juventude poderão ter livre acesso a eventos públicos e privados, caso seja aprovado o projeto que também está na pauta da CDH em caráter terminativo.

Segundo o PL 1.271/2019, fica permitido aos integrantes do conselho tutelar o livre acesso, para fiscalização, aos locais em que ocorram eventos, shows ou espetáculos dançantes, além de casas noturnas, boates, bares, cinemas, teatros e estádios de futebol. Para isso, o representante precisa exibir sua credencial no local de entrada, comprovar estar no exercício de sua função e permanecer no espaço apenas o tempo necessário para a devida fiscalização.

O texto original, do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), permite o acesso dos profissionais a esses locais independentemente de estarem a trabalho ou de folga, mas a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou substitutivo do relator, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), limitando a permissão para que a fiscalização “não venha a restringir indevidamente o direito dos jovens ao esporte, ao lazer e à cultura”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)