CI analisa proposta que define novo marco regulatório do setor elétrico

Da Redação | 04/02/2020, 17h52

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) retorna aos trabalhos deliberativos na quarta-feira (5), às 11h, no Plenário 13 da Ala Senador Alexandre Costa, no Anexo 2. Um dos projetos em pauta define o novo marco regulatório do setor elétrico que abre as portas para um mercado livre de energia, com a possibilidade de portabilidade da conta de luz entre as distribuidoras. O PLS 232/2016, na forma de um substitutivo, se aprovado, precisará passar por turno suplementar de votação, e ainda passível de emendas. Depois da aprovação definitiva, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, os consumidores de cargas superiores a 3 mil quilowatts de energia poderão escolher livremente o seu fornecedor. Esse requisito mínimo será reduzido gradualmente ao longo dos anos, atingindo todos os consumidores após seis anos e meio de vigência da lei. O Executivo deverá usar esse período para aprimorar a infraestrutura das redes de distribuição, preparar a separação técnica entre as atividades de distribuição e de comercialização de energia e promover ações de conscientização dos cidadãos sobre o funcionamento do mercado livre.

O relator do projeto, senador Marcos Rogério (DEM-RO), realizou diversas alterações na proposta do marco regulatório, de autoria do ex-senador Cássio Cunha Lima (PB). Incluiu alterações nas regras para a prorrogação da autorização de funcionamento de usinas termelétricas e hidrelétricas, aumentando o valor de pagamento da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH), estabelecendo, entre outras exigências, o pagamento de uma quota anual à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Também inseriu como condicionantes a vedação de repactuação do risco hidrológico e a revisão da garantia física dos empreendimentos.

Isenção tributária sobre energia

Outro projeto em pauta propõe isentar o consumidor dos tributos e encargos federais cobrados sobre o adicional da bandeira tarifária amarela e vermelha nas contas de energia do Projeto de Lei (PL) 5.007/2019.

O texto a ser apreciado é um substitutivo apresentado pelo relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), ao projeto original (PL) 1.249/2015, aprovado na Câmara, de autoria do deputado Hildo Rocha (MDB-MA) e do ex-deputado Fabio Garcia (DEM-MT).

Na opinião do relator, a redução da tarifa proporcionará dignidade e melhoria à qualidade de vida da população, principalmente da de baixa renda. Gurgacz ressaltou que os valores adicionais da bandeira amarela e da vermelha são o resultado de fatores desfavoráveis à produção de energia, como um ciclo hidrológico inadequado e equívocos no planejamento ou na execução do setor.

E explicou que o texto original não indicava claramente os encargos e tributos federais dos quais a população ficaria isenta, razão por que apresentou substitutivo.

“Neste sentido, propomos a alteração de forma expressa das leis federais que tratam de cada tributo e encargo que incida diretamente sobre o custo da energia para o consumidor final”.

São aplicados ao setor elétrico tributos federais como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), tratados nas Leis 10.637, de 2002, 10.833, de 2003, e 10.865, de 2004. Já os encargos incidentes são os relativos a: Conta de Consumo de Combustíveis (CCC); Reserva Global de Reversão (RGR); Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE); Conta de Desenvolvimento Energético (CDE); Encargos de Serviços do Sistema (ESS); Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa); Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e Eficiência Energética; Operador Nacional do Sistema Elétrico (NOS); Compensação Financeira pelo uso de recursos hídricos (CFURH) e royalties de Itaipu.

Sistema de bandeiras

Por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que regula o setor, o sistema de bandeiras tarifárias vigora desde 2005, e sinaliza o custo da energia gerada, possibilitando aos consumidores reduzir o consumo quando a energia está mais cara. As cores — verde, amarela ou vermelha — indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)