Projeto prorroga pela terceira vez prazo para Planos de Mobilidade Urbana

Da Redação | 23/01/2020, 14h30

A Comissão de Infraestrutura (CI) analisa um projeto que prorroga para 31 de agosto de 2021 o prazo para os municípios elaborarem o Plano de Mobilidade Urbana. A proposta (PL 5.230/2019), do senador Esperidião Amin (PP-SC), aguarda designação do relator na comissão.

Essa poderá ser a terceira mudança no prazo para elaboração do plano, regido pela lei que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587, de 2012). A lei original previa como limite abril de 2015. A Medida Provisória 818/2018, publicada em janeiro de 2018, já havia alterado a data para abril de 2019. E a MP 906/2019 estendeu o prazo para até 12 de abril de 2021.

Pelo projeto, os municípios que não cumprirem a elaboração do plano até agosto de 2021 poderão ficar impedidos de receber recursos federais destinados à área. Já os municípios que elaborarem o plano até 12 de abril de 2019 terão prioridade na obtenção de recursos orçamentários, prevê o texto.

O senador destacou que, mesmo depois das extensões do prazo, muitas cidades não atenderam a obrigação. Para ele, é necessário prorrogar a data mais uma vez, pois o processo de elaboração de um Plano de Mobilidade Urbana é complexo e longo.

“O processo de elaboração do plano envolve estudos especializados e, em um país democrático, discussões amplas com a sociedade civil. Assim, é necessário prorrogar esse prazo mais uma vez, por pelo menos mais dois anos, até agosto de 2021, para que os municípios finalmente possam providenciar sua apresentação”, avalia.

Deslocamento sustentável

O Plano de Mobilidade Urbana é um conjunto de diretrizes pensadas para melhorar o deslocamento sustentável das pessoas nas cidades.

As propostas deverão ter como objetivo garantir acessibilidade, segurança, eficiência, qualidade de vida e dinamismo econômico, além inclusão social e preservação do meio ambiente.

Caso seja aprovado na CI, o projeto seguirá para análise na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), em decisão terminativa.

Maria Helena, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)