Infrações contra consumidor com deficiência podem ter penas agravadas

Da Redação | 22/01/2020, 15h29

A multa por infração às normas de defesa do consumidor poderá ser agravada quando cometida contra a pessoa com deficiência. Projeto de lei com esse objetivo (PL 4.290/2019) aguarda indicação de relator na Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor (CTFC).

De autoria do senador Plínio Valério (PSDB-MA), a proposição altera o artigo 57 da Lei 8.078, de 1990, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor. Segundo o projeto, as infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas a pena de multa, graduada de acordo com a gravidade, a vantagem auferida, a condição econômica do fornecedor e a situação de vulnerabilidade do consumidor com deficiência.

Plínio entende que a proteção a esses cidadãos deve ser ampliada. “Como sabemos, pessoas com deficiência enfrentam inúmeros obstáculos para realizar atividades rotineiras, como a simples ida ao supermercado ou ao banco. Dessa forma, a violação dos direitos do consumidor com deficiência adquire um especial significado, pois atinge mais gravemente pessoas que já vivenciam um cotidiano de dificuldades e exclusão social”, justificou.

Caso a CTFC aprove a medida, o PL 4.290/2019 será remetido, em seguida, para análise na Câmara dos Deputados, caso não haja recurso da decisão da comissão, pedindo que o projeto seja enviado ao Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)