Publicada no Diário Oficial lei que cria o Médicos pelo Brasil

Da Redação | 19/12/2019, 11h04

A Lei 13.958/2019, que cria o Programa Médicos pelo Brasil, foi publicada na edição desta quinta-feira (19) do Diário Oficial da União. A norma havia sido sancionada no dia anterior pelo presidente Jair Bolsonaro. 

O novo programa vai substituir o antigo Mais Médicos, lançado no governo de Dilma Rousseff, e segue com o objetivo de prestar serviços de saúde em locais de difícil provimento ou de alta vulnerabilidade. 

Segundo o governo federal, serão ofertadas 18 mil vagas a serem preenchidas principalmente em municípios pequenos e distantes de grandes centros urbanos. As regiões Norte e Nordeste terão 55% do total de postos de trabalho. 

Durante dois anos, os médicos receberão bolsa de R$ 12 mil, com gratificação de R$ 3 mil para locais remotos (rurais e intermediários) e de R$ 6 mil para áreas indígenas e localidades ribeirinhas e fluviais.

Será permitido o retorno dos médicos cubanos que atuaram no Mais Médicos pelo prazo de dois anos, desde que eles cumpram alguns requisitos, como estar no Mais Médicos em 13 de novembro de 2018 (data da rescisão do acordo de cooperação com o governo cubano) e ter permanecido no Brasil até 1º de agosto de 2019, data da publicação da MP do Médicos pelo Brasil, na condição de naturalizado, residente ou com pedido de refúgio. 

Segundo o Ministério da Saúde, ainda existem cerca 2 mil médicos cubanos atuando no país, que poderão ficar e terão dois anos para revalidar seus diplomas, por meio do exame de revalidação de diplomas para médicos formados no exterior, o Revalida. 

Serviço autônomo

 A Lei também autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps), responsável pela seleção e contratação dos profissionais no programa. Os médicos serão selecionados por meio de processo seletivo eliminatório e classificatório para as funções de médicos de família e tutor médico. 

A Agência funcionará na forma de serviço social autônomo, com personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos, e poderá desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão na área médica, além de executar o programa, realizando convênios com órgãos e entidades públicas e privadas e promovendo o desenvolvimento de tecnologias assistenciais e de gestão.

Vetos

O presidente Jair Bolsonaro vetou um dispositivo da lei que permitia a realização, também por faculdades privadas, do Revalida. Com isso, somente instituições públicas poderão fazer o exame. 

"A propositura legislativa, ao possibilitar que as instituições de ensino superior privadas passem a revalidar os diplomas dos candidatos aprovados retira do poder público a governabilidade da revalidação. A proposta traz riscos à qualidade do exame, já que instituições sem uma estrutura adequada e com critérios de avaliação mais flexíveis para a aplicação do exame de habilidades clínicas poderão aprovar a revalidação de diplomas de formados em medicina sem a qualidade exigida para a atuação desses profissionais", informou o presidente ao justificar o veto. 

O presidente vetou ainda o aumento de gratificação para servidores médicos da carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho. Ele alegou que a emenda parlamentar que tratou da gratificação usurpou a competência privativa do Poder Executivo. Além disso, acrescentou, a proposta criou despesas obrigatórias sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio. 

Medida Provisória

A Lei 13.958/2019 é resultado da Medida Provisória 890/2019, aprovada em 27 de novembro pelo Senado. O relator foi o senador Confúcio Moura (MDB-RO). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)