Rejeitado projeto que determina garantia para programas de computador e jogos

Da Redação | 17/12/2019, 11h30

Foi rejeitado em caráter definitivo, nesta terça-feira (17), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 174/2017, que pretende estabelecer garantia de um ano para programas de computador e jogos eletrônicos armazenados em mídia digital — como DVD, CD e USB flash drive — adquiridos pelos consumidores. O parecer pela rejeição já havia passado na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) e, agora, também foi acatado pela Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

O projeto (PL 2.166/2011, na Casa de origem) obriga o fabricante do software a oferecer um canal de atendimento para o consumidor requerer cópia do programa no caso de a mídia original sofrer danos durante a garantia. A empresa deve enviar um código para que o cliente possa baixar o programa pelo seu site ou enviar uma nova mídia no prazo máximo de dez dias. Em caso de descumprimento da obrigatoriedade, a pena é compartilhada entre fabricante e fornecedor. Os dois respondem pelo pagamento de multa de dez vezes o valor de venda do produto, que é revertida ao consumidor.

O relatório do senador Marcio Bittar (MDB-AC) foi lido na CTFC pelo senador Major Olimpio (PSL-SP). Ele considerou a perda de relevância da proposição, observando que a evolução tecnológica revolucionou o mercado de programas de computador e de jogos eletrônicos. E que hoje não se depende mais da mídia na forma física.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)