Probição da taxa de religação de água e luz está na pauta da CTFC

Da Redação | 16/12/2019, 19h50

A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) se reúne nesta terça-feira (17), a partir das 9h30, e pode votar o projeto de lei (PL 669/2019) que proíbe a taxa de religação de serviços públicos, como água e luz, que tenham sido cortados por inadimplência. O texto é de autoria do senador Weverton (PDT-MA)

O texto já tem o aval da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e a CTFC dará a palavra final.

O projeto determina que o restabelecimento do serviço ocorrerá no prazo de 12 horas, contado a partir do pedido do consumidor ou da quitação do débito. No caso de residências, a suspensão do serviço não poderá ter início em sexta-feira, final de semana, feriado ou véspera de feriado. A regra valerá para União, estados e municípios.

Cadastro

Também pode ser votado pela CTFC projeto de autoria da senadora licenciada Rose de Freitas (MDB-ES) (PLS 33/2017), que classifica como prática abusiva o cadastro do consumidor em programas promocionais sem seu consentimento. As práticas abusivas são automaticamente nulas, segundo o Código de Defesa do Consumidor. Débitos que sejam acumulados em decorrência dessa inscrição deverão ser cancelados.

O projeto será votado na forma de substitutivo do relator, senador Dário Berger (MDB-SC). A versão original previa sanção penal para a prática do cadastro sem autorização, mas essa tipificação seria inadequada, segundo o relator.

Se for aprovado, o PLS 33/2017 poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, não precisará passar pelo Plenário do Senado, a menos que haja requerimento assinado por pelo menos nove senadores pedindo que isso aconteça.

Cobrança

A pauta completa da CTFC tem 13 itens. A comissão ainda poderá votar o projeto de lei que regulamenta a cobrança de dívidas, para garantir transparência nos procedimentos e evitar constrangimento e ameaças ao consumidor. Se for aprovado, o PL 1.272/2019 também poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, os valores cobrados deverão ser detalhados e separados, com o valor originário da dívida e cada adicional — como juros, multas e honorários — explicados individualmente. Cobranças feitas por telefone deverão ser gravadas, com a identificação do operador, a data e a hora do contato. Essas informações deverão estar à disposição do consumidor devedor durante até sete dias após a cobrança.

O texto é do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) e será votado na forma de substitutivo da relatora, senadora Juíza Selma (Podemos-MT). Ela sugeriu que as normas sejam incluídas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), em vez de comporem uma lei nova.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)