Senado aprova procurador militar para novo mandato no CNMP

Da Redação | 11/12/2019, 18h18

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (11) a indicação de Marcelo Weitzel Rabello de Souza para um novo mandato (2019-2021) no Conselho Nacional do Ministério Público (OFS 8/2019). Ele é procurador militar e integra o conselho desde 2017. Foram 62 votos a favor e um contrário.

Mestre em Direito, Marcelo Weitzel Rabello de Souza foi procurador-geral da Justiça Militar entre 2012 e 2016. Ele ocupa a vaga do CNMP destinada ao Ministério Público Militar (MPM).

Ele ingressou MPM em 1992 e atuou em procuradorias em diversas cidades, como Campo Grande (MS), Brasília (DF), Rio de Janeiro (RJ), Curitiba (PR), Juiz de Fora (MG), Salvador (BA) e Recife (PE). O indicado já foi presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar e exerceu funções na Câmara de Coordenação e Revisão, na Comissão de Planejamento Estratégico e na Secretaria de Relações Institucionais, órgãos do MPM.

O procurador foi sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em junho deste ano. Aos senadores, falou sobre a necessidade de atualização da lei que tratava do abuso de autoridade (Lei 4.898, de 1965), agora substituída pela Lei 13.869, de 2019, que dispõe sobre crimes de abuso de autoridade.

— Nós estamos falando de uma legislação da década de 60. O país mudou, o MP mudou, a tecnologia mudou, as formas de atuação, de comunicação se alteraram nesse período todo e nós precisamos adequar isso à realidade que se aproxima.

CNMP

O CNMP executa a fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público no Brasil e de seus membros. Criado em 30 de dezembro de 2004 pela Emenda Constitucional 45, teve sua instalação concluída em 21 de junho de 2005. A sede fica em Brasília.

Formado por 14 membros, o CNMP orienta e fiscaliza todos os ramos do Ministério Público: o Ministério Público da União (MPU), que é composto pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Militar (MPM), Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Distrito Federal e Territórios (MPDFT); e o Ministério Público dos Estados (MPE).

O CNMP é presidido pelo procurador-geral da República e sua composição é de quatro integrantes do MPU; três membros do MPE; dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e outro pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ); dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

Antes da posse no CNMP, os indicados têm de ser sabatinados pela CCJ, depois as indicações vão ao Plenário do Senado e seguem para a sanção do presidente da República se aprovadas pelos senadores.

A composição do conselho é formada para uma gestão de dois anos, sendo que os conselheiros podem ser reconduzidos aos cargos por mais um mandato. Os conselheiros têm como obrigação participar das reuniões do plenário e/ou das comissões do CNMP, quando convocados, com direito à palavra e voto. Cabe a eles também elaborar projetos, propostas ou estudos sobre matérias de competência do CNMP.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)