Nova lei garante recursos para pesquisa de remédios para doenças raras

Da Redação | 11/12/2019, 15h11

Pelo menos 30% dos recursos do Programa de Fomento à Pesquisa da Saúde serão aplicados em atividades voltadas para o desenvolvimento de medicamentos, vacinas e terapias para doenças raras ou negligenciadas pela indústria farmacêutica. É o que estabelece a Lei 13.930, publicada nesta quarta-feira (11) no Diário Oficial da União.

A norma é oriunda do PLS 231/2012. Aprovado pelo Senado em 2013, o projeto foi referendado pelos deputados em setembro deste ano. Depois, foi vetado integralmente pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. E, no final de novembro, deputados e senadores derrubaram o veto, retomando, portanto, a regra aprovada pelo Congresso.

O texto altera a Lei 10.332, de 2001, que instituiu programas de incentivo à pesquisa. Pela norma, o Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde recebe 17,5% da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre o pagamento de royalties por transferência de tecnologias, exploração de patentes e marcas e afins. Com o projeto, 30% desse recurso será destinado a pesquisas de remédios para doenças raras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)