Jovens em risco social poderão ter direito a moradia acessível, decide CAS

Da Redação | 11/12/2019, 17h57

Jovens desligados de instituições de acolhimento e em situação de risco pessoal e social poderão ser encaminhados a moradias acessíveis a serem criadas pelo poder público. Essa medida de apoio está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 507/2018, aprovado nesta quarta-feira pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O projeto segue para votação na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

O projeto é um dos 33 resultantes da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Maus-Tratos, que encerrou seus trabalhos em 2018. De acordo com o projeto, as chamadas “repúblicas” deverão acolher, separadamente, jovens de 18 a 21 anos do sexo masculino e feminino impossibilitados de retornar à família de origem ou de serem acolhidos por família substituta. Também vão abrigar aqueles sem condições de prover seu próprio sustento.

As repúblicas serão localizadas em áreas residenciais, seguindo o padrão socioeconômico da comunidade em que estiverem inseridas. O esquema de funcionamento da casa deverá buscar a construção da autonomia pessoal dos jovens, com o desenvolvimento da autogestão, autossustentação e independência. A permanência na república será por prazo limitado, que pode ser ampliado em função da necessidade específica de cada jovem.

Jovens com deficiência também poderão se integrar a esse programa de acolhimento. Todos os participantes devem receber orientações quanto ao planejamento de projetos de vida; ao estabelecimento de vínculos comunitários e à participação social. O texto também determina o incentivo à participação em  atividades culturais, artísticas, esportivas, de aceleração de aprendizagem e cursos profissionalizante para a inserção no mercado de trabalho.

O relatório da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), favorável ao texto, foi lido pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). Segundo o senador, a preocupação específica do projeto é a transição dos jovens desligados das instituições de acolhimento, como os abrigos, para uma vida de normalidade.

— Fundamental aqui é entendermos que os jovens e adolescentes não podem simplesmente ser colocados ‘da porta para fora’ das instituições de acolhimento, especialmente se estão em situação de vulnerabilidade ou correm riscos, se não mais possuem uma família em condições de acolhê-los e se não possuem meios de prover o próprio sustento — disse o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)