Vai ao Plenário repasse direto de dinheiro a estados e cidades por meio de emendas

Da Redação | 10/12/2019, 13h26

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta terça-feira (10) uma proposta de emenda à Constituição que permite a transferência direta de dinheiro para estados, Distrito Federal e municípios por meio de emendas parlamentares individuais ao Orçamento. O texto segue para o Plenário.

PEC 48/2019 é originada da PEC 61/2015, apresentada pela então senadora e atual deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR) e aprovada pelo Senado em abril. Como a PEC foi modificada pelos deputados, teve de retornar para o Senado. O colegiado manteve as alterações da Câmara dos Deputados e acolheu parcialmente duas emendas, dos senadores Alvaro Dias (Podemos-PR) e Major Olimpio (PSL-SP).

De acordo com o texto original, os repasses podem ser feitos sem necessidade de convênio. As transferências são de dois tipos: doação, quando o parlamentar encaminha recursos para o governo ou a prefeitura sem destinação específica; e finalidade definida, quando a verba vai “carimbada” para um uso determinado.

Com a PEC 48/2019, a doação passa a se chamar transferência especial. Pela proposta, ela deveria ser fiscalizada pelos órgãos de controle interno e externo de cada ente, como os tribunais de contas. No entanto, as emendas de Alvaro Dias e Major Olímpio pediram que não fosse retirada do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU) a prerrogativa de fiscalizar essa transferência.

O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), acolheu parcialmente as emendas, concordando em suprimir os parágrafos que permitiam a fiscalização das operações pelos tribunais de contas dos estados, por entender que a PEC “não parece ser o melhor instrumento para inovar nas normas de controle e de fiscalização da execução orçamentária”.

“Ademais, a supressão dos dispositivos não afeta o mérito da proposta, que tem por escopo principal autorizar a transferência de recursos federais a estados, municípios e ao Distrito Federal por emendas ao projeto de lei orçamentária anual”, afirmou Anastasia.

A aprovação das emendas foi parcial, porque, na emenda de Major Olimpio, ele pedia ainda que fosse suprimido um dispositivo que diz que os recursos da transferência especial pertencem ao ente federado no ato da efetiva transferência. No entanto, Anastasia não acolheu essa parte da emenda no seu relatório.

Investimentos

De acordo com o texto, 70% das transferências especiais devem ser destinadas a investimentos e apenas 30% a custeio. A proposta proíbe a utilização da transferência especial para o pagamento de despesas com pessoal (ativo e inativo) ou encargos referentes ao serviço da dívida. Para evitar contingenciamento de recursos com motivação político-partidária, 60% das transferências especiais realizadas no primeiro ano de vigência da emenda constitucional devem ser executadas até o mês de junho.

Para o relator, as modificações realizadas pela Câmara “aperfeiçoam sobremaneira” a PEC original. “O estabelecimento do patamar mínimo de 70% para investimentos permite ao parlamentar que destine ainda até 30% para despesas de custeio, mas exige que se priorizem despesas que tragam um retorno mais duradouro para a coletividade”, argumenta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)