Procurador pede alterações em MP que cria fundo privado de preservação ambiental

Da Redação | 10/12/2019, 18h18

A Medida Provisória 900/2019, que cria um fundo ambiental privado, poderá contribuir para a preservação, desde que contenha dispositivos que garantam segurança jurídica aos gestores públicos e impeçam a reincidência dos infratores, advertiu nesta terça-feira (10) o procurador da República Daniel Azeredo, em audiência pública interativa na comissão mista que analisa a MP.

A MP 900/2019 autoriza a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente, a contratar, sem licitação, instituição financeira oficial para criar e gerir fundo privado que irá receber recursos decorrentes de multa simples pela prática de crimes ambientais, e destiná-los ao custeio de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

Azeredo considerou a MP “positiva”, mas defendeu alterações no texto original da proposição, entre elas a criação de dispositivo que preveja sanções no caso de descumprimento dos acordos. Caso contrário, afirmou, o infrator irá investir em novos crimes de grilagem e impor o desmatamento.

O representante do MPF ressaltou que a MP centraliza os acordos ambientais no Ministério do Meio Ambiente de forma excessiva. Ele defendeu a gestão colegiada dos recursos, com atuação conjunta do Ministério Público Federal e dos Ministérios Públicos Estaduais, que ajudariam na construção das diretrizes relacionadas à utilização do fundo.

O procurador também defendeu a criação de dispositivo que impeça a utilização dos recursos para suprir obrigações já exigidas dos particulares pela legislação ambiental, além da definição de metas anuais de reflorestamento, para que a MP não seja vista como “uma espécie de perdão, anistia ou alguma prática de tolerância com crimes ambientais”.

— O dinheiro deve ser usado como elemento novo na proteção ambiental, e que não venha a suprir obrigações já exigidas dos titulares dos empreendimentos — afirmou.

"Efeito pedagógico"

Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Eduardo Fortunato Bim disse que o fundo deverá gerir recursos iniciais de aproximadamente R$ 3 bilhões. Ele ressaltou ainda que a criação do fundo está prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) e terá "efeito pedagógico" em relação à preservação ambiental.

Embora a MP preveja dispensa de licitação na escolha do gestor do fundo, o governo já deu início a procedimento de escolha como forma de garantir isonomia aos participantes, explicou o dirigente do Ibama.

— Hoje quem faz isso é basicamente a Caixa Econômica, o Banco do Brasil e o BNDES. Abrimos um processo de licitatório de competição para que as três entidades possam vir ao ministério trazer a melhor proposta — afirmou.

Eduardo Fortunato disse ainda que o fato de o fundo ser privado não eliminará a atuação dos órgãos de controle como o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria Geral da União (CGU), entre outros.

— A verba não vai sair do critério de responsabilidade pública na gestão estatal. A instituição financeira escolhida terá responsabilidade específica e tipos de controle adequados sobre a prática orçamentária a ser feita — afirmou.

Entre os critérios definidos para utilização do fundo estão a recuperação de áreas degradadas, de vegetação nativa e de recarga de aquíferos; ações decorrentes das mudanças climáticas; preservação de áreas verdes urbanas, unidades de conservação e saneamento básico, afirmou o presidente do Ibama.

Fiscalização

Instalada em 4 de dezembro, a comissão mista encarregada de analisar à MP 900/2019 é presidida pelo deputado Sidney Leite (PSD-AM). O relator da medida provisória é o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Foram apresentadas 94 emendas ao texto original, editado pelo governo federal em 17 de outubro. O prazo de vigência da proposição, já prorrogado, expira em 26/03/2020.

Em sua fala, Alessandro Vieira avaliou que o Fundo Ambiental Privado deve estar aberto à fiscalização e não beneficiar reincidentes na prática de crimes ambientais.

O senador pelo Cidadania de Sergipe também apontou a existência de “uma franja barulhenta do agronegócio que exige compromissos do governo a favor da grilagem e da destruição do solo”.

Sidney Leite, por sua vez, defendeu o aprimoramento da MP.

— A CEF não é uma instituição célere, pode haver dificuldade na operacionalização dos repasses do fundo. Há que ter preocupação de não aplicar cem por cento dos recursos para que a verba possa obter rendimentos. Precisamos de colegiado para definir critérios na destinação dos recursos. Tem que estar claro os critérios a serem adotados na escolha dos projetos, e que áreas em que já tenham sido cometidos crimes não sejam contempladas com os recursos do fundo — concluiu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)