Em reunião conjunta, CAE e CCT votam novos incentivos para tecnologia da informação

Da Redação | 06/12/2019, 18h03

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e a Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) promovem reunião conjunta na terça-feira (10) para votar o Projeto de Lei (PL) 4.805/2019, que estabelece novo modelo de incentivos fiscais para empresas de tecnologia da informação e comunicação e investimentos em pesquisa e desenvolvimento desse setor.

De autoria dos deputados federais Marcos Pereira (Republicanos-SP), Vitor Lippi (PSDB-SP), Daniel Freitas (PSL-SC) e Bilac Pinto (DEM-MG), o projeto foi apresentado devido à necessidade de reformulação do setor diante da condenação imposta ao Brasil pela Organização Mundial do Comércio (OMC), após queixas da União Europeia em 2014 e do Japão em 2015. O relator do PL 4.805/2019 é o senador Plínio Valério (PSDB-AM).

Em janeiro, a OMC decidiu que o Brasil não pode dar incentivos fiscais por meio de tributos que ao mesmo tempo são integralmente cobrados de concorrentes importados. Foi determinada a extinção ou substituição da Lei de Informática até dezembro.

A decisão final da OMC, de dezembro de 2018, permitiu a continuidade dos incentivos condenados até 2019 e, a partir de 2020, não poderão mais ser concedidos.

O PL acaba com a isenção de tributos e cria um valor de crédito com base no total que a empresa investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação a cada trimestre. O novo incentivo será válido até dezembro de 2029.

A medida atinge fabricantes e desenvolvedores de componentes eletrônicos (chips, por exemplo), equipamentos e máquinas (exceto áudio e vídeo), programas para computador e serviços técnicos especializados. A lista completa será definida pelo Poder Executivo, que também estabelecerá o processo produtivo básico a ser seguido.

A reunião conjunta começará logo após a reunião deliberativa da CAE que começa às 10h e será feita na sala 9 da Ala Alexandre Costa, no anexo 2 do Senado Federal. 

Com informações da Agência Câmara Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)