CDH amplia lista de doenças que devem ser rastreadas em recém-nascidos

Da Redação | 04/12/2019, 15h34

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que amplia a lista de enfermidades neonatais a serem obrigatoriamente rastreadas no Brasil (PL 3.131/2019). A proposição inclui no rol as doenças cardiológicas, oftalmológicas e ortopédicas. O projeto do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) traz outra inovação: prevê a atualização periódica da lista de anormalidades do metabolismo a serem investigadas. 

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) determina a realização de exames para o diagnóstico de anormalidades no metabolismo do recém-nascido. A definição das doenças a serem rastreadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) cabe ao Ministério da Saúde, por meio do Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), explica o autor do projeto. A legislação em vigor obriga a realização dos testes da orelhinha e do pezinho para a detecção das seguintes doenças metabólicas: fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias, fibrose cística, hiperplasia congênita da suprarrenal e deficiência de biotinidase.

Para Rodrigo Pacheco, em comparação com outros países, esse rol estabelecido no Brasil é muito reduzido. “O reconhecimento precoce desses problemas torna possível o rápido encaminhamento do recém-nascido para serviço médico especializado, que procederá ao diagnóstico etiológico e ao tratamento, reduzindo a ocorrência e a gravidade das potenciais complicações clínicas decorrentes dessas afecções”, disse.

Ele citou como exemplo o Reino Unido, onde os recém-nascidos são submetidos ao rastreamento de nove doenças. Já nos Estados Unidos, cada unidade da Federação tem a prerrogativa de definir a magnitude do respectivo programa de triagem. Nova York faz a triagem de 53 tipos de doenças, enquanto o Alasca rastreia 45 afecções.

O relator, senador Flávio Arns (Rede-PR), recomendou a aprovação do projeto. “A despeito dos avanços, a assistência à saúde no Brasil precisa ser aprimorada. E o Poder Legislativo pode e deve dar sua contribuição para que a população tenha acesso a mais e melhores serviços de saúde. Nesse sentido, a proposta de aprimorar o marco normativo da triagem neonatal é meritória”, afirmou.

Outro projeto aprovado nesta quarta pela CDH determina a realização de exames para detecção de anormalidades congênitas (PL 5.012/2019). O texto também prevê que a lista de doenças congênitas seja ampliada permanentemente pelo Ministério da Saúde. As duas matérias seguem para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)