CAS aprova criação do Portal da Transparência da Saúde

Da Redação | 04/12/2019, 14h07

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (4), substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 180/2018, que prevê a criação do Portal da Transparência da Saúde (PTS). A proposta é de iniciativa da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e dispõe sobre uma plataforma digital para hospedar informações sobre os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) e de seus usuários. A matéria segue para a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), após turno suplementar na CAS.

O PLS 180/2018 se originou de sugestão popular e recebeu substitutivo do relator, senador Paulo Rocha (PT-PA). O texto alternativo introduziu a criação do PTS na Lei 8.142, de 1990, que regula a participação da comunidade na gestão do SUS. Essa plataforma digital deverá disponibilizar ao usuário do sistema de saúde pública não só suas informações médicas, mas também as relacionadas ao fluxo de atendimento nas unidades de saúde.

Entre os dados a serem reunidos no portal, estão relatório diário de frequência e os afastamentos dos profissionais lotados na unidade; ordem de atendimento e tempo de espera estimado para a realização de consultas, exames e procedimentos por unidade de atendimento à saúde; histórico de saúde, número do prontuário, resultados de exames complementares, consultas agendadas, vacinas e relatórios, entre outras informações médico-hospitalares do paciente.

Senha e biometria

Inicialmente o projeto estabelecia o acesso dos usuários a suas informações no PTS por meio de senha pessoal. O substitutivo manteve essa sistemática, mas inseriu também mecanismo de consulta por identificação biométrica. Mais três inovações foram agregadas ao PLS 180/2018 pelo relator na CAS: registro apenas de informações autorizadas pelo paciente no portal, garantia de sigilo a esse banco de dados e possibilidade de os profissionais acessarem esse histórico de saúde com autorização do interessado.

“O Portal da Transparência da Saúde vai ao encontro de todo o arcabouço jurídico e de concepção do SUS, fortalecendo ainda mais o controle social que deve ser exercido sobre o sistema. Acreditamos que é preciso atualizar a legislação concernente ao controle social do SUS, adequando-a aos novos mecanismos e tecnologias disponíveis para o monitoramento de sua administração”, considerou Paulo Rocha no parecer.

As novas exigências inseridas na Lei 8.142, de 1990, deverão entrar em vigor 180 dias após a aprovação do projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)