Estabelecimentos poderão ser obrigados a fornecer água gratuitamente aos clientes

Da Redação | 02/12/2019, 13h26

Restaurantes, bares, cafés, lanchonetes, hotéis, estabelecimentos de comercialização de gêneros alimentícios e empresas similares deverão fornecer, gratuitamente, água potável a seus clientes. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 6.199/2019, do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), em análise na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). 

Pelo PL, copos higienizados e recipientes com água potável deverão ser mantidos à disposição dos clientes em local visível e de fácil acesso a todos, inclusive pessoas com deficiência. Além disso, os estabelecimentos referidos no projeto ficam igualmente obrigados a manter recipientes com água potável sobre as mesas, para consumo dos clientes no momento das refeições.

A proposição também estabelece que a inobservância do disposto na lei sujeitará os infratores às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990). 

Na justificação, o autor do projeto ressalta que a água é o principal insumo para a manutenção da vida, e é indiscutível sua importância para a saúde pública. De acordo com Contarato, qualquer restrição de acesso à água potável é uma postura que atenta diretamente contra a dignidade da pessoa humana e contra a saúde pública. Por isso, segundo ele, cabe não só ao Poder Público, mas a toda a sociedade garantir que todas as pessoas tenham o livre acesso a esse bem que é essencial à vida, sobretudo no país que tem em seu patrimônio as maiores reservas de água potável do mundo.    

O senador destaca, ainda, que no cotidiano observa-se que variados tipos de estabelecimentos comerciais, tais como bares, restaurantes e shoppings, têm restringido o acesso à água, na medida em que não disponibilizam água filtrada gratuita a seus clientes e apenas oferecem a opção de compra de água mineral engarrafada. 

“Há de se ter em vista que a água é um insumo de baixíssimo custo se comparado aos produtos comercializados pelos estabelecimentos. Desse modo, seu fornecimento gratuito não traz significativa interferência no balanço contábil e na saúde financeira das empresas, tanto é que muitos a fornecem como mera cortesia”, defende o parlamentar.  

Contarato explica que a proposta é a exata cópia da Lei Distrital 1.954, de 1998. Segundo ele, “a lei já vige há mais de 20 anos e foi declarada constitucional pelo TJDFT [Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios], sendo um belo exemplo de respeito à dignidade humana sem a geração de prejuízos ao empresariado”. 

Se sancionada, a lei entra em vigor no prazo de 90 dias da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU)

Morgana Nathany, com supervisão de Sheyla Assunção

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)