Medida provisória reformula Embratur e cobra mais IR nas remessas ao exterior

Da Redação | 27/11/2019, 14h40

Uma medida provisória publicada pelo Executivo nesta quarta-feira (27) reformula a Embratur, que deixa de ser a autarquia Instituto Brasileiro de Turismo para virar Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, com status de serviço social autônomo — o mesmo dos integrantes do Sistema S (Senai, Sebrai, Senac etc.) — e personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública.

Apelidada de “A Hora do Turismo”, a MP 907/2019 prevê que a Embratur receberá 15,75% das alíquotas das contribuições sociais pagas ao Sistema S. Ela também transfere contratos da Embratur para o Ministério do Turismo e devolve bens móveis e imóveis ao patrimônio da União.

Na reestruturação da Embratur, foram exonerados e dispensados ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança. Por outro lado, o texto prevê a contratação do quadro efetivo por meio de edital que respeite as condições de impessoalidade, moralidade e publicidade na agência criada. Os novos funcionários serão contratados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e a Embratur poderá fazer contratos de prestação de serviços com pessoas físicas ou jurídicas. 

Imposto de Renda

Na reformulação do turismo, também entraram na mira do Executivo as remessas de até R$ 20 mil feitas por brasileiros a pessoas ou empresas situadas no exterior, para cobrir gastos de viagens de turismo, negócios, treinamento ou missões oficiais. Hoje o Imposto de Renda retido no momento da remessa era de 6% — originalmente seria até maior, de 25%, não fosse um acordo do Executivo com o setor de turismo. Com a MP, o governo propõe um meio-termo entre 6% e 25%: nos próximos cinco anos, essa alíquota deve atingir 15,5% de maneira escalonada, sendo 7,9% em 2020; 9,8% em 2021; 11,7% em 2022; 13,6% em 2023; e 15,5% em 2024. A regra também vale para remessas que configuram compra de passagens quando a companhia aérea não tiver outro meio de cobrança no Brasil.

O texto editado pelo Executivo também acaba com a isenção de Imposto de Renda nas operações de arrendamento (leasing) de aeronaves e motores de aeronaves de empresas internacionais a partir do ano que vem. A isenção vinha sendo renovada por lei ao longo do tempo, mas a partir de 1º de janeiro o governo vai cobrar 1,5% de IR nos contratos de 2020, 3% nos contratos de 2021 e 4,5% nos contratos de 2022.

Direitos autorais

A MP atinge a classe artística ao extinguir a cobrança de taxa do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) de obras literárias, artísticas e científicas disponíveis em quartos de hotéis e cabines de embarcações. A cobrança ainda é feita se a exposição for nos espaços públicos e comuns desses locais.

A medida provisória será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores e, em seguida, será votada pelo Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)