Humberto Costa condena taxação de desempregados para financiar programa de empregos

Da Rádio Senado | 19/11/2019, 17h32

O senador Humberto Costa (PT-PE) condenou nesta terça-feira (19) em Plenário a medida provisória (MP) 905/2019, que faz alterações na legislação trabalhista. Para o parlamentar, a MP editada pelo presidente Jair Bolsonaro e as três propostas de emenda à Constituição do Plano Mais Brasil (PECs 186/2019, 187/2019 e 188/2019) enviadas ao Congresso ferem de morte direitos básicos dos trabalhadores brasileiros.

Humberto Costa afirmou que a Medida Provisória MP 905, que, para estimular a criação de empregos, institui o "contrato de trabalho verde e amarelo", é uma agressão à própria dignidade dos cidadãos. Em primeiro lugar porque exclui as pessoas mais velhas do incentivo ao trabalho, quando a reforma da Previdência fez com que o acesso aos benefícios previdenciários se tornasse mais difícil, e segundo, porque tributa os desempregados para financiar o programa, o qual desonera as empresas.

— O ministro [da Economia] Paulo Guedes vai passar a ser considerado no mundo um ministro singular. Singular! Não há outro no mundo que tenha feito o que ele pretende fazer no nosso país. E ele vai fazer o Brasil passar para a história como o único país do mundo a taxar as grandes pobrezas. No mundo inteiro, nós encontramos países que taxam a renda e os mais desenvolvidos taxam fortemente a renda dos mais ricos. Mas o Brasil, que é sempre singular na produção de certas coisas, produz mais uma jabuticaba aqui, e essa é amarga, dura para o povo trabalhador — afirmou o senador, criticando a cobrança de contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)