CRA analisa projeto que estende desconto de energia elétrica para irrigação

Da Redação | 19/11/2019, 10h43

Em reunião nesta quarta-feira (20), a partir das 11h, a Comissão de Agricultura (CRA) deverá analisar o Projeto de Lei (PL) 5.017/2019, que prevê a concessão de descontos especiais nas tarifas de energia elétrica utilizada para atividade de irrigação, aquicultura e exploração de poços semiartesianos.

O projeto determina que os descontos especiais nas tarifas de energia elétrica aplicáveis a consumidores da zona rural, inclusive cooperativas de eletrificação rural, serão concedidos a atividades de irrigação, aquicultura e exploração de poços semiartesianos, desenvolvidas em qualquer hora do dia, até 8 horas e 30 minutos diários de duração, contínuo ou não. Atualmente, os descontos especiais são concedidos no período entre 21h30 e 6h do dia seguinte.

De autoria do deputado Beto Rosado (PP-RN), o projeto é relatado pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO), favorável à aprovação do texto, que ainda será analisado na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), em decisão terminativa.

Regularização fundiária

A CRA deverá analisar ainda o PL 4.810/2019, que estabelece a isenção de taxas registros cartoriais em programas de regularização fundiária. Pela proposta, registros de imóveis urbanos incluídos em programas de regularização de interesse social ou de imóveis rurais incluídos em programa de regularização fundiária rural, nos casos em que o transmitente seja pessoa jurídica de direito público, ficarão livres de emolumentos.

A isenção poderá ocorrer no primeiro registro que confere direitos reais aos beneficiários; na emissão e no primeiro registro da legitimação fundiária; na emissão, no primeiro registro do título de legitimação de posse e na sua conversão em título de propriedade; no registro do projeto de regularização fundiária com abertura de matrícula para cada unidade imobiliária urbana regularizada; na primeira averbação de construção residencial urbana e no fornecimento de certidões de registro para os atos anteriormente previstos.

Os cartórios que não cumprirem a regra ficarão sujeitos às sanções previstas no artigo 7º da Lei 10.169, de 2000, e ao pagamento da multa prevista no artigo 44 da Lei 11.977, de 2009.

De autoria do senador Irajá (PSD-TO), o projeto é relatado pelo senador Acir Gurgacz, favorável à aprovação da proposta, que ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão terminativa.

A reunião está marcada para a sala 7 da ala Alexandre Costa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)