Voto em separado contesta medida que desobriga publicação de balanços

Da Redação | 06/11/2019, 16h51

O deputado Afonso Motta (PDT-RS) leu nesta quarta-feira (6) um voto em separado contra a aprovação da Medida Provisória 892/2019, que dispensa a publicação de balanços de grandes empresas em jornais impressos. Durante reunião da comissão mista que analisa a matéria, o parlamentar argumentou que o texto é inconstitucional.

Para Afonso Motta, a medida não atende os requisitos de relevância e urgência e nem trata de questão de ordem pública. O deputado argumenta ainda que o tema já foi apreciado pelo Legislativo na forma da Lei 13.818, de 2019, sancionada em abril. A norma, alterada pela MP 892/2019, permitia a publicação resumida de balanços em jornais impressos a partir de 2022.

— Desse modo, não há que se falar em relevância para dispor contra o que foi sancionado — conclui.

A MP 892/2019 altera a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404, de 1976). A medida permite que empresas de sociedades anônimas abertas ou fechadas divulguem seus balanços e demais documentos de publicação obrigatória apenas nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CMV), da própria empresa e da bolsa de valores onde suas ações são negociadas.

O voto em separado de Afonso Motta contesta o relatório da senadora Soraya Thronicke (PLS-MS), lido na comissão em 5 de novembro. Na ocasião, Soraya disse que gostaria de manter o texto original da MP, considerando o avanço da tendência dos jornais à digitalização e a economia de custos para as sociedades de capital aberto.

No entanto, citando a possibilidade de “incontáveis prejuízos à indústria da mídia impressa”, a relatora acolheu emendas que determinam prazos escalonados para o fim da publicação dos balanços em jornais, conforme o faturamento da empresa, até o fim de 2025. A votação do relatório será feita na próxima terça-feira (12).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)