Comissão aprova mais transparência em cadastros de conselhos profissionais

Da Redação | 06/11/2019, 12h15

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 61/2018, que regulamenta o acesso público a informações cadastrais dos profissionais registrados em conselhos federais e regionais de fiscalização de profissões regulamentadas. A proposta segue agora para a análise do Plenário.

Pelo projeto, os conselhos deverão disponibilizar, gratuitamente, em suas sedes e em seus sítios na internet, meios de acesso a informações cadastrais dos profissionais registrados. Entre os dados, deverão constar nome completo e fotografia de rosto atualizada do profissional, seu número de registro, especialidade, se houver, e local principal de sua atividade, além de outras informações, a critério dos conselhos. O projeto também estabelece a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.

O PLC 61/2018 foi apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), quando deputado. Na justificação da proposta, ele lembra que os conselhos profissionais são autarquias especiais, integrantes da administração pública indireta, responsáveis pelo registro e pela fiscalização do exercício da respectiva profissão. Assim, devem, também, prestar contas de sua atuação, como forma de garantir a transparência de informações relativas aos registros dos profissionais e da sua atividade fiscalizadora.

Na avaliação do relator, senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), o projeto fixa uma importante regra de transparência para os conselhos profissionais, conferindo à população em geral condições para acessar informações relevantes a respeito dos profissionais inscritos.

— A medida torna possível que os usuários dos serviços desses profissionais façam a checagem de informações básicas sobre a sua habilitação — afirmou o relator no parecer.

Se o texto aprovado pela Câmara se mantiver inalterado na votação do Plenário do Senado, o projeto será enviado à sanção presidencial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)