CCJ aprova controle populacional de animais invasores declarados nocivos

Da Redação | 30/10/2019, 12h11

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (30) projeto que autoriza o controle populacional de espécies exóticas invasoras reconhecidas como nocivas. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 201/2016, do senador Wellington Fagundes (PR-MT), também define condições para o consumo, a distribuição e a comercialização de produtos e subprodutos resultantes do abate desses animais. O texto segue para a Comissão de Meio Ambiente (CMA), onde recebe decisão terminativa.

Wellington se disse motivado a apresentar o projeto principalmente pelo alastramento nocivo do javali europeu no Brasil. Pelo texto, o controle populacional compreende a perseguição, o abate, a captura e a marcação de espécimes seguida de soltura para rastreamento. O conceito abrange ainda a captura seguida de eliminação e a eliminação direta de espécimes.

Limites

Caberá ao Poder Executivo declarar a nocividade da espécie exótica invasora, por meio de ato que também determinará os limites geográficos e de tempo das atividades de controle. A execução será efetuada por pessoas físicas ou jurídicas cadastradas junto aos órgãos ambientais, aos quais deverão encaminhar relatórios de suas atividades.

No ato normativo deverá constar a quantidade de espécimes passíveis de abate ou eliminação, além de condições para o controle populacional, em função das características da espécie. No caso de controle por abate, a medida deverá ocorrer imediatamente após a chegada dos animais vivos ao matadouro. Fica vedada a manutenção de criadouros, exceto nos casos em que a legislação expressamente permitir.

O relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), reconhece que a introdução de espécies da flora e da fauna no território brasileiro é motivo de muita preocupação, pela ocorrência de pragas e também de dominação da espécie invasora, o que pode levar até mesmo à extinção de espécies nativas.

No entanto, apresentou emenda para aprimorar o texto, retirando o artigo que declara não ser crime a prática de controle populacional de espécie exótica, nas condições previstas em autorização de órgão ambiental. Segundo Petecão, a Lei 9.605, de 1998, que define sanções para atividades lesivas ao meio ambiente, já contém dispositivo com essa mesma finalidade.

Descontrole

Wellington Fagundes afirmou que a proliferação descontrolada de espécies exóticas invasoras é uma realidade no Brasil. Ele observou que a introdução dessas espécies pode ocorrer de forma acidental, como no caso do mexilhão dourado, que chegou ao país trazido na água de lastro de navios, ou de modo deliberado, como no caso do javali europeu.

No caso dos javalis, destacou o autor, o objetivo era a criação comercial, com prévia autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Porém, houve descontrole na produção e propagação “desenfreada” da espécie em vários estados. Com alta produção e sem enfrentar predadores naturais, a população de javalis cresceu de forma exponencial.

“A grande quantidade de javalis presentes no campo tem gerado riscos à saúde humana e animal. A possibilidade de transmissão de doenças como peste suína, febre aftosa e brucelose ameaça à saúde de rebanhos destinados à alimentação humana. Além disso, os javalis têm provocado perdas econômicas para os produtores rurais, com a destruição de lavouras pela passagem da enorme quantidade de animais à procura de alimento”, destacou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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