CAE rejeita emenda a novo marco legal das franquias, e projeto volta ao Plenário

Da Redação | 22/10/2019, 11h48

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) rejeitou nesta terça-feira (22) emenda de Plenário ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 219/2015, que moderniza o marco legal das franquias no Brasil. O voto contrário do relator, senador Weverton (PDT-MA), manteve o texto já aprovado na CAE e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta volta para avaliação em Plenário.

A emenda do senador Eduardo Gomes (MDB-TO) pretendia obrigar as franquias com mais de 50 unidades a estruturar um conselho ou associação de franqueados. A sugestão levou a Associação Brasileira de Franchising (ABF) a se manifestar contra a medida, que, no entendimento da entidade, fere o princípio da livre iniciativa. “É importante salientar que a criação de um órgão implica, necessariamente, na geração de despesa por parte do franqueador. Este, por sua vez, certamente repassará o valor gasto na criação e manutenção do órgão ao franqueado, que, fatalmente, repassará um produto final mais caro ao consumidor. Frise-se que a interferência do Estado na ordem econômica deve ser mínima e jamais interferir na livre iniciativa e na autonomia das empresas”, concordou Weverton no parecer contrário à emenda.

O PLC 219/2015 revoga a lei vigente sobre contratos de franquia empresarial (Lei 8.955, de 1994) e a substitui por novas regras. Entre outros pontos, a proposta obriga o franqueador a fornecer ao interessado uma Circular de Oferta de Franquia (COF) com uma antecedência mínima de dez dias à assinatura do contrato ou do pagamento de taxas pelo franqueado. Em caso de licitação promovida por entidades públicas, a COF será divulgada no início do processo de seleção. O texto também dispõe sobre as condições de sublocação do ponto comercial ao franqueado e sobre a possibilidade de anulação do contrato caso as informações da COF sejam falsas, além de autorizar as empresas públicas e sociedades de economia mista a adotar o sistema de franquia.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)