CCJ pode aprovar retenção de FPE pela União

Da Redação | 11/10/2019, 17h54

Estados que deixarem de repassar a seus municípios as parcelas de 50% do IPVA e 25% do ICMS poderão ter cotas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) retidas. É o que estabelece a proposta de emenda à Constituição (PEC) 10/2019, que está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A reunião está marcada para quarta-feira (16), às 10h.

A proposta foi apresentada pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) e recebeu voto favorável do relator, senador José Serra (PSDB-SP). Além de reter o FPE, a União deverá depositar os valores correspondentes aos montantes que deixaram de ser entregues aos municípios. A ausência desse repasse pelos governos estaduais às prefeituras será comprovada por certidão expedida pelo Tribunal de Contas do estado.

“Têm sido cada vez mais frequentes os atrasos dos repasses dos montantes relativos ao IPVA e ao ICMS pertencentes ao municípios, situação que gera grave crise fiscal nos entes da federação que se encontram mais próximos da população, responsáveis pelo fornecimento dos serviços básicos e essenciais. A ausência dos repasses quebra a previsibilidade financeira necessária a qualquer administrador público, provocando atraso nos pagamentos não apenas dos servidores municipais, mas também dos fornecedores”, argumenta Anastasia na justificação da PEC 10/2019.

Ao defender a aprovação da proposta, Serra mencionou retenções de cotas do IPVA e ICMS devidas às prefeituras pelos estados de Minas Gerais e Roraima. Mato Grosso também reteve não só parcela do ICMS, mas também de outros tributos estaduais, prejudicando os aportes devidos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e ao Fundo Estadual do Transporte e Habitação (Fethab), conforme acrescentou o relator.

O relatório foi lido na reunião do dia 9 de outubro, mas houve pedido de vista, por isso o texto não foi votado.

Segundo turno

Outros dois textos na pauta já foram aprovados na forma de substitutivos (textos alternativos), mas ainda precisam passar pelo segundo turno de votação. O PL 4.034/2019 estabelece que a indenização recebida por vítimas de desastres com barragens não deve ser contabilizada como renda pelo governo. Já o PLS 152/2017 determina que automóveis, caminhonetes e utilitários novos, nacionais e importados, passem por testes de impacto (crash tests) antes de começarem a ser vendidos no país.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)