Proposta na CCJ destina à Segurança renda com leilão de veículos apreendidos

Da Redação | 07/10/2019, 12h07

A renda obtida com o leilão de veículos apreendidos poderá ser destinada às secretarias de Segurança Pública dos estados e do Distrito Federal. É o que prevê o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 44/2018, que será analisado na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta terça-feira (8), a partir das 10h.

De acordo com a proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei 9.503, de 1997), após a quitação dos débitos do carro leiloado (custos do leilão, despesas com remoção e estada do veículo e tributos e multas vinculados ao veículo, entre outros), o saldo remanescente será depositado em conta específica do órgão responsável pela realização do leilão e ficará à disposição do antigo proprietário. O dono será notificado no prazo máximo de 30 dias após a realização do leilão, para resgate do valor em até cinco anos.

Depois desse prazo, se não houver o resgate pelo proprietário, o valor será repassado às secretarias estaduais de Segurança Pública, no caso de leilões realizados pelos órgãos e entidades executivos estaduais de trânsito, mas fica proibido o uso dos recursos em despesa de pessoal. No caso de leilões realizados pelos órgãos da União e dos municípios, o recurso será destinado ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), gerido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Atualmente, se o saldo remanescente do leilão não for resgatado pelo proprietário em cinco anos, o valor é repassado integralmente ao Funset. Para o relator, senador Major Olimpio (PSL-SP), "é uma saída elogiável" destinar à segurança pública valores arrecadados em leilões de veículos apreendidos e não resgatados pelos proprietários no prazo legal. Depois de passar pela CCJ, o PLC 44/2018 segue para votação em Plenário.

Tornozeleira

Também está na pauta, para votação em segundo turno, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 207/2017, que classifica o descumprimento das regras de uso da tornozeleira eletrônica como falta grave. A consequência é a perda do direito à progressão do regime (de fechado a semiaberto e aberto), com o condenado não sendo mais beneficiado com saídas temporárias ou prisão domiciliar monitorada.

Hoje, pela Lei de Execução Penal (LEP - Lei 7.210, de 1984), o preso com tornozeleira que ultrapassar o perímetro autorizado comete apenas “descumprimento de condição obrigatória” de uso, sem punição considerada grave, perdendo apenas o direito à próxima saída monitorada. Segundo o autor da proposta, senador Lasier Martins (Podemos-RS), a lei atual encoraja o condenado vigiado eletronicamente a cometer atos ilícitos, como a coação de testemunhas, a destruição de provas e até mesmo o cometimento de outros crimes e, por isso, a violação ao perímetro permitido aos monitorados deve se tornar falta grave.

A relatora na CCJ, senadora Leila Barros (PSB-DF), apresentou texto alternativo para tornar a proposta ainda mais rigorosa. Desta forma, além de se tornar falta grave a violação ao perímetro autorizado na saída temporária ou na prisão domiciliar, também serão graves os atos de danificar a tornozeleira e deixá-la sem bateria, condutas que atentam contra a manutenção do equipamento e o eficiente monitoramento dos condenados. A única emenda que a proposta recebeu para análise no segundo turno foi rejeitada por Leila. A reunião da CCJ será na sala 3 da ala senador Alexandre Costa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)