Congresso mantém quatro vetos presidenciais em sessão desta quarta

Da Redação | 02/10/2019, 22h18

Senadores e deputados mantiveram nesta quarta-feira (2) quatro vetos presidenciais. Também foi concluída a votação dos vetos parciais à Lei de Proteção de Dados (VET 24/2019), com a manutenção do último dispositivo apreciado. No entanto, seis outros trechos haviam sido rejeitados na sessão anterior. Com apenas o Veto 35/2019 restando na pauta, os parlamentares marcaram nova sessão do Congresso para a próxima terça-feira (8), às 14h, para apreciar projetos de lei do Congresso e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2020 (PLN 5/2019).

O primeiro veto mantido foi a dispositivos da Lei 13.848, de 2019, o novo marco legal das agências reguladoras (VET 23/2019). Entre os trechos mantidos está o que acabava com a elaboração de uma lista tríplice para que o presidente da República indicasse os dirigentes das agências.

O novo marco legal é oriundo do PLS 52/2013, aprovado pelo Senado em maio. O texto atualiza regras de gestão, organização, processo decisório e controle social das agências; dispõe sobre a indicação de dirigentes; uniformiza o número de diretores, seus prazos de mandato e normas de recondução. Também cria requisitos técnicos a serem cumpridos por todos os indicados aos conselhos diretores.

Idosos

Também foi mantido o veto total (VET 25/2019) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 11/2016 que regulamenta a profissão de cuidador de idosos, crianças, pessoas com deficiência ou doenças raras. O projeto, de autoria do então deputado Felipe Bornier, estabelecia que esses profissionais devem ter ensino fundamental completo e curso de qualificação na área, além de idade mínima de 18 anos, bons antecedentes criminais, e atestados de aptidão física e mental.

Apesar dos apelos dos parlamentares que acreditam ser importante regulamentar a profissão, o placar final foi de 229 votos favoráveis e 171 contrários.

Outro veto mantido foi o veto total (VET 27/2019) ao projeto que criava o Cadastro Nacional de Inclusão de Pessoa Idosa (PLC 170/2017). O presidente Jair Bolsonaro justificou o veto afirmando que a matéria contrariava o interesse público — além de ser inconstitucional — pois obrigava o governo a criar o cadastro com a adoção de sistemas eletrônicos. “Há aumento de despesas sem o demonstrativo das estimativas dos impactos orçamentários e financeiros”, diz ainda o texto.

O projeto, da deputada Leandre (PV-PR), acrescentava dispositivos ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) para permitir a coleta, processamento e sistematização de informações, inclusive georreferenciadas, que permitam a identificação da população idosa do país. O objetivo era usar as estatísticas para elaborar diagnósticos sobre quais dificuldades eles enfrentam para exercer plenamente seus direitos

Medida cautelar

Parlamentares também confirmaram o veto integral do presidente da República ao PL 2.121/2019 (VET 29/2019). O projeto estabelecia prazo para julgamento do mérito após concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e de medida liminar em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e de mandado de segurança.

Pela proposta, as medidas cautelares em ADI ou ADPF passariam a ter duração máxima de 180 dias, prorrogáveis por igual período, para julgamento do mérito. No caso de mandado de segurança, os efeitos da liminar concedida teriam os mesmos prazos, salvo se revogada ou cassada, devendo o mérito da ação ser julgado imediatamente ao fim desse período, sob pena de perda de eficácia.

A justificativa do veto foi de que a proposta contraria o interesse público e fere o princípio da segurança jurídica insculpido no caput do art. 5º da Constituição da República de 1988.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)