Congresso tem LDO, vetos e créditos adicionais na pauta de quarta-feira

Da Redação | 27/09/2019, 17h51

O Congresso se reúne em sessão conjunta na quarta-feira (2), às 13h, para votar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2020 (PLN 5/2019). Há ainda na pauta de votações cinco vetos e 13 projetos de lei que abrem créditos adicionais no Orçamento deste ano.

A LDO foi aprovada no início de agosto pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e mantém a proposta original do Poder Executivo de reajuste do salário mínimo para R$ 1.040 em 2020, sem ganhos reais. Em relação ao valor atual (R$ 998), o aumento nominal será de 4,2%, mesma variação prevista para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação, neste ano.

O texto prevê para 2020 um deficit primário de R$ 124,1 bilhões para o governo central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) — menor que o deste ano, de R$ 139 bilhões. Desde 2014, as contas do governo federal estão no vermelho, e o texto prevê que essa situação perdure até 2022.

Vetos

Além da LDO, estão na pauta do Congresso cinco vetos presidenciais sobre leis sancionadas recentemente. O primeiro item da pauta é o Veto 23/2019, que cancelou doze dispositivos da Lei 13.848, o novo marco legal das agências reguladoras. Entre eles, o trecho que determinava a elaboração de uma lista tríplice para que o presidente indicasse os dirigentes das agências. O novo marco legal é oriundo do PLS 52/2013, aprovado pelo Senado em maio, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 25 de junho e publicado na edição do dia seguinte do Diário Oficial da União, com veto parcial.

A nova lei atualiza regras de gestão, organização, processo decisório e controle social das agências, dispõe sobre a indicação de dirigentes, uniformiza o número de diretores, prazos de mandato e normas de recondução. Também cria requisitos técnicos a serem cumpridos por todos os indicados aos conselhos diretores. São exemplos dessas empresas a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O Veto 24/2019 atingiu nove dispositivos da Lei 13.853, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal que vai editar normas e fiscalizar procedimentos sobre proteção de dados pessoais. A nova lei tem origem na Medida Provisória 869/2018. De acordo com a nova lei, entre as competências da ANPD estão zelar pela proteção dos dados pessoais, elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado de forma irregular.

Todos os itens vetados haviam sido incluídos pelos parlamentares. Bolsonaro barrou o dispositivo que permitia à ANPD cobrar taxas por serviços prestados. Outro veto importante foi sobre o dispositivo que proibia o poder público de compartilhar, com outros órgãos públicos ou pessoas jurídicas de direito privado, os dados pessoais de requerentes que utilizaram a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 2011).

Já o Veto 25/2019 cancelou totalmente o PLC 11/2016, que, por isso, não virou lei. O projeto trata da regulamentação da profissão de cuidador de idosos, crianças, pessoas com deficiência ou doenças raras. O projeto estabelece que esses profissionais devem ter ensino fundamental completo e curso de qualificação na área, além de idade mínima de 18 anos, bons antecedentes criminais e atestados de aptidão física e mental. Para o presidente da República, a proposição “restringe o livre exercício profissional a ponto de atingir seu núcleo essencial”, ofendendo, assim, direitos fundamentais previstos na Constituição.

Há ainda o Veto 27/2019. Total, ele impediu que o PLC 170/2017 virasse lei. Esse projeto cria o Cadastro Nacional de Inclusão de Pessoa Idosa, com informações para caracterização socioeconômica desse grupo. De acordo com a justificativa do veto, a matéria contraria o interesse público, além de ser inconstitucional, já que, ao obrigar o governo a criar o cadastro, inclusive a adoção de sistemas eletrônicos, “há aumento de despesas sem o demonstrativo das estimativas dos impactos orçamentários e financeiros”.

O último veto da pauta, o Veto 29/2019, cancelou o PL 2.121/2019, que estabelecia prazo para julgamento do mérito após concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e de medida liminar em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e de mandado de segurança.

Créditos

Os parlamentares também podem analisar 13 projetos de lei que liberam créditos orçamentários suplementares ou especiais para poderes, órgãos e empresas públicas. Entre os beneficiados estão os ministérios da Educação e da Infraestrutura, a Controladoria-Geral da União (CGU), o Ministério Público e a Petrobras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)