Sancionada lei que inclui o laço como expressão esportivo-cultural da vaquejada

Da Redação | 18/09/2019, 16h46

Foi publicada nesta terça-feira (17), no Diário Oficial da União, a Lei 13.873, de 2019, que inclui o laço como expressão esportivo-cultural pertencente ao patrimônio cultural brasileiro de natureza imaterial, dispondo sobre as modalidades esportivas equestres tradicionais e sobre a proteção ao bem-estar animal. A norma é oriunda de um projeto do ex-senador Raimundo Lira e altera a Lei 13.364, de 2016, que tem por finalidade regulamentar as práticas da vaquejada, do rodeio e do laço no Brasil. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em junho, como PL 8240/2017, mas tramitou no Senado como PLS 377/2016. A lei foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

Como ficou o texto

A norma considera a vaquejada e o laço como expressões esportivo-culturais pertencentes ao patrimônio cultural brasileiro de natureza imaterial, sendo atividades intrinsecamente ligadas à vida, à identidade, à ação e à memória de grupos formadores da sociedade brasileira.

As modalidades que passam a ser reconhecidas como esportivas equestres e tradicionais são, entre outras, o adestramento, o concurso completo de equitação, o enduro, o hipismo rural, as provas de laço e velocidade, a cavalgada, a cavalhada, o concurso de marcha, a corrida, as provas de rodeio e o pólo equestre.

O artigo terceiro da lei determina que deverão ser aprovados regulamentos específicos para o rodeio, a vaquejada, o laço e as demais provas equestres, por suas respectivas associações, no Ministério da Agricultura.

A nova lei assegura a proteção e o bem-estar dos animais, e prevê punições para os casos de descumprimento.

Sem prejuízo de outras leis que tratem sobre o bem-estar dos animais, deve-se, em relação à vaquejada, assegurar a eles água e alimentação suficiente sempre à disposição, assim como um local apropriado para o descanso. Também prevenir ferimentos e doenças por meio de instalações, ferramentas e utensílios adequados, além da prestação de assistência médico-veterinária.

O texto também estabelece que os promotores de eventos utilizem protetores de cauda em todos os bois, além de garantirem uma quantidade mínima de areia lavada de 40 centímetros de profundidade na faixa em que acontece a pontuação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)