Política Nacional de Economia Solidária passa na CAE e vai a Plenário

Da Redação | 17/09/2019, 12h49

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (17) um projeto que cria a Política Nacional de Economia Solidária (PNES) e o Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes) e regula esses empreendimentos. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 137/2017 segue agora para votação no Plenário do Senado Federal.

Entre as diretrizes e os objetivos definidos na Política Nacional de Economia Solidária (PNES) que vão nortear os empreendimentos de economia solidária, estão a gestão democrática, a garantia de livre adesão e prática de preços justos, a cooperação entre empreendimentos, a precificação conforme os princípios do comércio justo e solidário, a justa distribuição dos resultados e a transparência e a publicidade na gestão dos recursos.

Inicialmente a proposta foi aprovada em forma de substitutivo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Depois esse substitutivo foi aprovado também na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), com emendas. A CAE, ao aprovar o voto do relator Jaques Wagner (PT-BA), acatou as modificações das duas comissões anteriores.

Para Wagner, o projeto preenche uma importante lacuna no ordenamento jurídico-econômico ao normatizar a economia solidária, o que implicará maior aceitação social dos empreendimentos dessa parcela da economia.

O senador, que também relatou o projeto na CDR, informa em seu relatório que há mais de 19 mil empreendimentos desse tipo no país, segundo o Sistema Nacional de Informações em Economia Solidária (Sies). “Portanto, é relevante que o Estado reconheça legalmente a existência das organizações da economia solidária e, mais que isso, empenhe-se na implementação de políticas públicas destinadas a fomentá-las”, afirma.

Na avaliação do relator, o Legislativo acerta ao definir, para fins legais, a economia solidária e criar uma política nacional destinada a formular e implementar planos e ações “com o objetivo de estimular esse importante arranjo social”.

A iniciativa ainda cria o Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários.

Critérios

Para entrar na PNES, o empreendimento de economia solidária deverá ter várias características: autogestão, administração transparente e democrática, soberania das assembleias, voto dos associados e práticas justas e solidárias.

Os empreendimentos também deverão ter seus membros diretamente envolvidos na consecução de seu objetivo social, e os resultados financeiros deverão ser distribuídos de acordo com a deliberação de seus membros e considerando a proporcionalidade das operações e atividades econômicas realizadas individual e coletivamente.

O resultado operacional líquido, quando houver, deverá ser investido nas finalidades do empreendimento ou para auxiliar outros empreendimentos equivalentes que estejam em situação precária de constituição ou consolidação. Os recursos também poderão ser investidos no desenvolvimento comunitário ou na qualificação profissional e social dos integrantes.

O Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes) será responsável pela implementação, acompanhamento e avaliação da PNES. Integrarão o Sinaes a União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias (Unicopas), a Conferência Nacional de Economia Solidária, o Conselho Nacional de Economia Solidária (CNES), os órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal de economia solidária, as organizações da sociedade civil e empreendimentos econômicos solidários, os conselhos estaduais, municipais e distrital de economia solidária e a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).

Princípios

O texto aprovado define economia solidária como as atividades de organização da produção e da comercialização de bens e de serviços, da distribuição, do consumo e do crédito, observados os princípios da autogestão, do comércio justo e solidário, da cooperação e da solidariedade, a gestão democrática e participativa, a distribuição equitativa das riquezas produzidas coletivamente, o desenvolvimento local, regional e territorial integrado e sustentável, o respeito aos ecossistemas, a preservação do meio ambiente e a valorização do ser humano, do trabalho e da cultura.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)