Advogados de acusação e defesa deverão ter equivalência de posição em audiências

Da Redação | 11/09/2019, 14h53

O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (Lei 8.906, de 1994) pode passar a estabelecer normas sobre a posição a ser ocupada pelos advogados durante audiências de instrução e julgamento na Justiça. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o PL 3.528/2019 com essa iniciativa. O texto determina que, durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devam permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir.

O projeto é de autoria do deputado federal Carlos Bezerra (MDB-MT) e recebeu voto pela aprovação do senador Nelsinho Trad (PSD-MG). O relator destacou que a redação do art. 6º do Estatuto da Advocacia e da OAB já especifica que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, “devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”.

— A paridade de armas entre advogados é da essência do exercício da advocacia e se reflete na posição topográfica dos advogados durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no âmbito do Poder Judiciário. Por certo, essa igualdade de tratamento alcança a posição topográfica dos patronos dos contendores, que não pode ser privilegiada em relação a nenhum deles, seja no que se refere à proximidade ou ao distanciamento do juiz, seja no que concerne à própria visibilidade — defendeu o relator.

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) elogiou a proposta afirmando que advogado, promotor e juiz devem ter as mesmas prerrogativas e a mesma relevância no processo judiciários, uma vez que o advogado teve de prestar exame da Ordem e, com isso, foi referendado no exercício da advocacia.

— Tem ocorrido com uma certa frequência um desrespeito ao advogado no exercício constitucional da sua função. Isso me preocupa. Não há garantia de direito sem isonomia para exercício da condição de defesa, representado pelo advogado — alertou.

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) reforçou que a matéria ganha ainda mais relevância ao ser aprovada em um momento no qual é preciso retomar o respeito aos princípios previstos na Constituição Federal.

— Esse projeto tem o simbolismo de fazer valer o artigo 6º do Estatuto da OAB, que diz que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados nem membros do Ministério Público. A leitura é de que ninguém é maior ou melhor do que ninguém na relação processual — acrescentou o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

O PL 3.528/2019 segue agora para votação no Plenário do Senado. Se o texto aprovado pela Câmara dos Deputados se mantiver inalterado, será enviado, na sequência, à sanção presidencial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)