CDR aprova eficiência energética como diretriz para construção de edifícios

Da Redação | 04/09/2019, 11h54

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 284/2018, de autoria da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), que estabelece, na execução da política urbana, a adoção de práticas de construção sustentável em relação à eficiência energética. O projeto será submetido à votação em turno suplementar por ter sido aprovado na forma de um substitutivo, de acordo com o voto do relator, senador Zequinha Marinho (PSC-PA).

No projeto original, a autora propunha como diretriz da política urbana, que os edifícios fossem construídos de modo a promoverem a geração da própria energia elétrica. Em sua justificativa, Rose afirma que os sistemas de geração de energia foram simplificados nas últimas décadas, possibilitando que, em pequenas edificações, seja implantado um sistema próprio.

Zequinha Marinho apresentou parecer favorável ao projeto, nos termos do substitutivo proposto inicialmente pelo relator na Comissão de Infraestrutura (CI), senador Jaques Wagner (PT-BA).

De acordo com Zequinha, as mudanças propostas na CI acrescentaram novos elementos às diretrizes da política urbana, aprimorando o projeto de lei, sem sacrificar seu propósito original. Para ele, as alterações consistiram em ajustes precisos, razão por que as mudanças foram acatadas na integra.

— A emenda substitutiva aprovada na CI altera a redação do art. 2º da Lei n° 10.257, de 2001, para incluir, como diretriz da política urbana, o estímulo à utilização, nos parcelamentos do solo e nas edificações urbanas, de sistemas operacionais, padrões construtivos e aportes tecnológicos que objetivem a conservação e o uso racional de energia, e a divulgação dessas práticas — defendeu.

Substitutivo

Apesar de reconhecer o mérito da iniciativa diante de um cenário de aumento do consumo de energia, Jaques Wagner entendeu que a eficiência energética e a redução do consumo de eletricidade são ações mais importantes e mais amplas do que a exigência de edificações com sistemas próprios de geração de energia.

“Pode ser melhor para nossa sociedade um imóvel concebido para consumir menos eletricidade do que um voltado para a geração de energia elétrica. Na nossa avaliação, o foco deve estar na conservação e no uso racional da energia elétrica. Isso pode significar, a depender da edificação, geração própria ou uma medida construtiva que privilegie a iluminação natural”, defendeu o senador pela Bahia.

Quanto à exigência de que as edificações de propriedade da União ou por ela alugadas implantem sistemas próprios de geração de energia elétrica, prevista no projeto original, o senador enfatizou que a medida poderia ser considerada inconstitucional por impor obrigações a outro Poder.

“Para além do eventual questionamento em relação à constitucionalidade de uma iniciativa do Poder Legislativo que impõe obrigações a outro Poder, devemos ponderar que seria prudente, no mínimo, uma estimativa do impacto dos custos envolvidos, inclusive para atender a legislação fiscal e orçamentária”, avaliou Wagner.

O projeto altera a Lei 10.257, de 2001, que regulamenta diretrizes da política urbana.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)