Rejeitada PEC que impõe limites a pedidos de vista e liminares em tribunais

Da Redação | 03/09/2019, 21h20

O Plenário do Senado rejeitou nesta terça-feira (3) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que que impõe limites a pedidos de vista e decisões cautelares monocráticas no âmbito dos tribunais. A PEC recebeu 38 votos favoráveis e 15 contrários. Como o quórum para a aprovação é de três quintos dos senadores (49 votos favoráveis), o texto acabou sendo rejeitado, após a mudança da orientação do governo, que recomendou o voto contrário dos senadores.

Segundo a PEC 82/2019, do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), em casos de controle abstrato de constitucionalidade (quando se questiona a validade de uma norma por ela mesma, sem haver uma situação específica na mira), os pedidos de vista poderiam durar apenas seis meses, com prorrogação de três meses quando houvesse divergência no tribunal. Passado esse prazo, o caso deveria entrar automaticamente em pauta, paralisando outros julgamentos da mesma natureza. A partir de um ano depois do pedido de vista, se o julgamento ainda não tivesse sido finalizado, todos os casos da Corte seriam paralisados.

As decisões cautelares (provisórias) nos tribunais não poderiam ser monocráticas (decididas por apenas um juiz) nos casos de declaração de inconstitucionalidade ou suspensão de eficácia de lei ou ato normativo. Essas hipóteses exigiriam o voto da maioria absoluta dos membros. Durante o recesso judiciário ou em situação de urgência e perigo de dano irreparável, o presidente da Corte poderia tomar uma decisão individual, mas esta deveria ser revisada pelos demais magistrados no primeiro mês de trabalho após o recesso. As demais cautelares deveriam obedecer os mesmos prazos e regras dos pedidos de vista.

Debate

Durante a discussão, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) voltou a criticar o texto, como vinha fazendo desde que começaram as sessões de discussão em Plenário. Para ele, o momento é sensível e o texto é despropositado, porque poderia ser visto como interferência do Congresso no Poder Judiciário.

— Essa proposta de emenda à Constituição é um bullying institucional. Com ela, o Senado Federal está querendo estabelecer prazos para tramitação de matérias no Supremo Tribunal Federal. Além de tudo, isso é burrice. Essa matéria jamais será apreciada pela Câmara dos Deputados. Se for apreciada pela Câmara dos Deputados, obviamente, será julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal — criticou o senador.

Ângelo Coronel (PSDB-BA) também declarou voto contrário. Para ele, não é o momento de gerar conflito entre os Poderes e a beligerância não é benéfica para o país.

Para Esperidião Amin (PP-SC), a PEC não subtraía prerrogativas do Judiciário, mas o enaltecia em vez de privilegiar as decisões monocráticas. O texto, explicou o senador, também acabava com a falta de definição com relação aos prazos para pedidos de vista, que adiavam decisões indefinidamente.

— Com muito orgulho, estou relatando esta proposta para dizer o seguinte: ela estabelece equilíbrio entre Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. Em hipótese alguma, subtrai do Poder Judiciário qualquer prerrogativa. Pelo contrário, o enaltece — defendeu o relator.

Eduardo Girão (Podemos-CE) também se manifestou favoravelmente ao texto. Para o senador, a PEC fazia com que o Supremo Tribunal Federal estivesse alinhado ao que quer a população.

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), informou que o governo havia mudado o posicionamento para manter a independência entre os Poderes. Além disso, afirmou que era preciso manter a coerência, já que recentemente o presidente Jair Bolsonaro havia vetado outros projetos pelo mesmo motivo.

Após a orientação do governo, o relator do texto chegou a pedir o adiamento da votação, pleito que foi negado pelo presidente do senado, Davi Alcolumbre. O texto acabou sendo rejeitado.

Outras regras

A proposta também exigia quórum de maioria absoluta dos membros para que os tribunais tomassem decisões, mesmo que provisórias, que afetassem políticas públicas, criassem despesas ou suspendessem a tramitação de proposições legislativas. A PEC deixava claro, ainda, que as cortes só poderiam interferir sobre proposições em andamento quando elas violassem as normas de tramitação legislativa.

Se fosse promulgada pelo Congresso, a medida entraria em vigor após 180 dias e se estenderia aos estados, quando fizerem o controle de constitucionalidade em relação às suas próprias constituições. A regra afetará, inclusive, pedidos de vista em vigor e liminares já concedidas e pendentes. Nesses casos, todos os prazos serão reiniciados.

A PEC havia sido modificada em vários pontos pelo relator, senador Esperidião Amin. O texto original previa prazo de quatro meses para as vistas e as decisões definitivas sobre liminares, e exigia a convocação extraordinária do tribunal no caso de liminares para casos urgentes. A PEC também estipulava um quórum mínimo de dois terços dos membros dos tribunais para decisões definitivas sobre controle de constitucionalidade, regra excluída do texto pelo relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)