Comissão analisa projeto de lei que pune o lançamento de lixo plástico no mar

Da Redação | 19/08/2019, 18h29

Em reunião deliberativa na quarta-feira (21), a Comissão de Meio Ambiente (CMA) deve analisar, em caráter terminativo, o Projeto de Lei (PL) 1.405/2019, que suspende o certificado de habilitação do comandante de embarcação que jogar lixo plástico no mar. A reunião tem início às 14h, na sala 13 da ala Alexandre Costa.

O texto, que acrescenta o artigo 25-A à Lei 9.537, de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional, é de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), tendo sido relatado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), favorável à proposição, com emendas. Estas substituem a palavra “lixo” por "resíduos sólidos" — sejam vidros, papéis, metais ou orgânicos — e estabelecem multa ao comandante, além da suspensão do certificado de habilitação.

A proibição de lançamento de resíduos no meio ambiente já se encontra prevista na Lei 9.966, de 2000, e na Lei 12.305, de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Além disso, esse tipo de prática é considerado crime, nos termos do artigo 54 da Lei 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).

“Contudo, não temos visto uma redução significativa dessa conduta. Menos ainda no ambiente marinho, considerado terra de ninguém e depositório capaz de absorver indefinidamente o despejo irregular de produtos plásticos”, observa o relator.

Otto Alencar lembra ainda que, de acordo com a Lei 9.537, de 1997, o comandante (também denominado “mestre”, “arrais” ou “patrão”) é o tripulante responsável pela operação e manutenção da embarcação, em condições de segurança, extensivas à carga, aos tripulantes e às demais pessoas a bordo.

Ainda em relação ao projeto, o relator cita requerimento pendente de votação em Plenário, de autoria do senador Marcos do Val, que solicita a tramitação conjunta do texto com o PLS 263/2018 e o PLS 243/2017, que se encontram na CMA; o PLS 159/2018, que se encontra na Comissão de Assuntos Sociais (CAS); o PL 1.330/2019, que se encontra na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ); e o PLS 382/2018 e o PLS 92/2018, que se encontram na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Cota ambiental

Em uma pauta de 11 itens, consta ainda o PLS 251/2018, que retira a exigência de averbação da cota de reserva ambiental na matrícula do imóvel. Essas cotas representam áreas "excedentes" de vegetação nativa em uma propriedade, superiores ao percentual mínimo de preservação, que podem ser usadas para compensar a falta de reserva legal em outra.

De acordo com o autor da proposta, senador Wellington Fagundes (PL-MT), a exigência de averbação da cota de reserva ambiental na matrícula do imóvel não é condizente com o tratamento simplificado que o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012) estabeleceu para a reserva legal, cujo registro passou a ser feito apenas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O projeto é relatado pela senadora Leila Barros (PSB-DF), favorável à proposição, já aprovada na Comissão de Agricultura (CRA), em dezembro de 2018.

Prevenção a desastres

A comissão deve analisar ainda o PLS 29/2018, que inclui, entre as atribuições prioritárias do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), a aplicação de recursos destinados a projetos nas áreas de prevenção, combate e remediação de desastres naturais ou origem antrópica.

Entre estes, o projeto propõe que apenas devem ser alvo de destinação dos recursos do FNMA aqueles cuja autoria não puder ser identificada, de modo a evitar que as verbas sejam destinadas a custear as responsabilidades civil, penal e administrativa dos autores que comprovadamente causaram degradação ambiental.

De autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), o projeto, a ser analisado em caráter terminativo, é relatado pela senadora Leila Barros, favorável à proposição. Em seu voto, a senadora reproduz teor do relatório apresentado anteriormente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde também foi a relatora do texto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)