Congresso instala comissão para analisar MP que altera estrutura do governo

Da Redação | 14/08/2019, 19h22

A Comissão Mista que vai analisar a Medida Provisória 886/2019, que muda estruturas do governo federal, foi instalada nesta quarta-feira (14). Na primeira reunião foi eleita como presidente a deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES) e foi designado como relator o senador Marcos Rogério (DEM-RO).

Entre outras mudanças, a MP transfere da Secretaria de Governo para a Casa Civil o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), que reúne investimentos prioritários para o governo em conjunto com a iniciativa privada. O texto confirma o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) no âmbito do Ministério da Economia, conforme decisão anterior dos congressistas sobre a MP 870/2019, mas que havia sido vetada pelo presidente. Também altera o organograma da Casa Civil, que terá uma única secretaria para se relacionar com Câmara e Senado. Antes, havia duas estruturas.

Para isso, a MP altera as Leis nº 13.844, de 2019; 8.171, de 1991; 12.897, de 2013;9.613, de 1998 e a13.334, de 2016, para dispor sobre a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. A foi assinada um dia após Bolsonaro sancionar a Lei 13.844, de 2019, que reorganizou a estrutura ministerial do Poder Executivo, fruto da MP 870/2019, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em maio. O texto foi a primeira MP editada pelo governo do presidente Jair Bolsonaro e reduziu o número de pastas da administração federal de 29 para 22.

A MP 886/2019, então, faz novos ajustes na estrutura aprovada pelo Congresso durante a tramitação da MP 870/2019.

“Visando tanto cumprir os acordos políticos quanto evitar qualquer questionamento da legitimidade da Medida Provisória, parte das proposições se limita a incluir em lei pontos pleiteados por parlamentares que, por razões jurídicas, restaram prejudicadas pelo aposição de veto. Outras modificações que estão sendo propostas destinam-se a realizar pequenas readequações administrativas visando maior eficiência”, explica o governo na justificativa do texto.

Demarcação de terras indígenas

O texto original da MP 886/2019 propõe a transferência da identificação e demarcação de terras indígenas para a alçada do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, revertendo, assim, a decisão do Congresso Nacional, que subordinou a demarcação ao Ministério da Justiça.

O texto da MP 870/2019 que saiu das duas Casas reservou a identificação e demarcação de terras à Fundação Nacional do Índio (Funai), vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ). Originalmente, o texto da MP assinada por Bolsonaro previa a demarcação a cargo da pasta da Agricultura e transferia a Funai subordinada à pasta da Mulher, Família e Direitos Humanos.

A MP 886/2019 insistia em transferir a demarcação ao Ministério da Agricultura. No entanto, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, impugnou este trecho do texto por já ter sido objeto de deliberação do Congresso. Com isso, a Funai permanece ligada ao MJ e com a competência para tratar de reforma agrária, regularização fundiária de áreas rurais, da Amazônia Legal e de terras quilombolas.

Davi afirmou que o trecho cancelado é igual ao que já havia sido rejeitado pelo Congresso na votação da MP 870/2019 e, portanto, contrariava o art. 62 da Constituição Federal, que proíbe a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

Inconstitucionalidade

Para fazer a impugnação, Davi explicou que estava lançando mão da competência do presidente do Senado previstas no Regimento Interno do Senado Federal (Risf) de velar pelo respeito às prerrogativas da Casa e impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis, ou ao próprio Risf. O trecho impugnado foi devolvido ao presidente Jair Bolsonaro.

— Promoveu-se grave ofensa ao texto constitucional, o qual é meu dever zelar — disse Davi.

Na ocasião, a decisão do presidente do Senado foi elogiada por senadores, entre eles Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que apresentou a questão de ordem que levou à decisão; Alessandro Vieira (Cidadania-SE); Humberto Costa (PT-PE) e Telmário Mota (Pros-RR).

De Isabela Graton, com supervisão de Paola Lima

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)