CE decide sobre criação do Dia do Policial Legislativo

Da Redação | 05/08/2019, 15h55

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) examina em reunião na terça-feira (6) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 36/2016 que institui a data de 23 de junho como o Dia do Policial Legislativo.

Segundo o senador Dário Berger (MDB-SC), autor da proposição, a criação de uma data para o policial legislativo é uma “homenagem ao profissional que personaliza uma conquista tão cara ao livre e normal funcionamento de um dos Poderes do Estado, portanto, à defesa da democracia”.

A data foi escolhida diante da importância dos acontecimentos de 23 de junho de 1789, quando a Assembleia Nacional francesa foi cercada pelo regimento da guarda do corpo real. Na ocasião, os parlamentares interpretaram o ato como intimidação ao Legislativo e barraram a entrada do rei e de sua guarda. Assim, o poder de polícia parlamentar foi consagrado na primeira Constituição francesa, de 1791.

Também na CE, em 2016, o ex-senador Dalírio Beber ofereceu relatório favorável, que não chegou a ser votado. O novo relator, senador Marcos do Val (Cidadania-ES), também classifica como “justa e meritória” a iniciativa de homenagear os policiais legislativos. Em seu relatório, o parlamentar citou especialistas ouvidos em audiência pública na CE, segundo os quais “a polícia legislativa é um dos pilares da independência do Poder Legislativo, ao criar um ambiente tranquilo para o trabalho dos senadores, deputados e servidores”.

O parecer da CE é terminativo: se aprovado na comissão e não houver recurso para votação em Plenário, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

Homenagens

Também está na pauta da CE, em caráter terminativo, o projeto (PL 636/2019), do senador Jorginho Mello (PL-SC), que estabelece o dia 1º de setembro como Dia Nacional do Endocrinologista; o que confere ao município de Oeiras (PI) o título de Capital Nacional dos Bandolins (PLS 210/2018), do senador Paulo Rocha (PT-PA); e o que confere ao município de Urupema (SC) o título de Capital Nacional do Frio (PL 1.389/2019), do senador Esperidião Amin (PP-SC).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)