Autor da Lei do Divórcio, Nelson Carneiro será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria

Da Redação | 05/07/2019, 13h26

Nelson de Souza Carneiro (1910-1986) é, a partir desta sexta-feira (5), um herói da Pátria. Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.852, que determinou a inscrição, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, do nome do político, autor da Lei do Divórcio. Seu nome será gravado junto ao de personagens históricos como Tiradentes, Zumbi dos Palmares, Santos Dumont e Anita Garibaldi.

Formado em direito, Nelson Carneiro trabalhou como jornalista e foi deputado federal pela Bahia e pelo Rio de Janeiro, onde elegeu-se senador por três vezes. Ele presidiu o Senado Federal entre 1989 e 1991. Carneiro foi o autor da Emenda Constitucional 9, de 1977, que permitiu a dissolução do casamento no país, abrindo caminho para a instituição do divórcio. No mesmo ano, a emenda foi regulamentada pela Lei 6.515, que permitiu o divórcio — rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil — no Brasil. A aprovação veio após 26 anos de luta política do senador no Congresso.

Carneiro morreu em Niterói (RJ) em 6 de fevereiro de 1996.

Reconhecimento

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 13.852 é oriunda do PL 407/2019, aprovado pelo Senado em maio.

Autora do projeto, a deputada Maria Helena (PSB-RR) afirma que o político “contribuiu decisivamente para avanços nas políticas sociais, especialmente no que se refere à adoção da legislação do divórcio no país e a diversas outras medidas de afirmação da mulher na sociedade brasileira”.

Na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado (CE), o projeto foi relatado pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que também destacou a atuação de Nelson Carneiro no Congresso.

O “Livro de Aço”, como também é chamado o Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, fica guardado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Só podem ser inscritos nele os nomes de brasileiros ou de grupos de brasileiros que tenham dedicado a vida à Pátria, para sua defesa e construção, com excepcional dedicação e heroísmo. A homenagem só poderá ser concedida mediante lei e após 10 anos da morte do laureado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)