MP da compra direta de passagens aéreas por cartão corporativo pode ser votada

Da Redação | 21/06/2019, 17h18

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 877/2019 agendou para terça-feira (25) a votação do relatório a ser apresentado pelo senador Elmano Férrer (Podemos-PI). A MP dispensa os órgãos públicos federais de reter na fonte os tributos que incidem sobre as passagens compradas diretamente das companhias aéreas, por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), conhecido como cartão corporativo.

Os tributos que incidem sobre essas passagens são o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição ao PIS/Pasep. Juntos, respondem por 7% do valor das passagens.

Afronta à LRF e à LDO

Em nota técnica, a Consultoria de Orçamento do Senado (Conorf) fez reparos à MP 877. A consultoria adverte que o governo “nada informa sobre a estimativa de redução de arrecadação decorrente da diferença de fluxo de caixa dos tributos, para o ano de 2019 e os dois exercícios financeiros seguintes”, como mandam mecanismos como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF — Lei Complementar 101, de 2000) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019.

A consultoria acrescenta ainda que, a partir da vigência do regime de teto dos gastos públicos (Emenda Constitucional 95), parte das disposições da LRF e da LDO foi alçada à hierarquia de comando constitucional, segundo o artigo 113 do ato das disposições transitórias.

Economia

Segundo notícias da Agência Brasil, o governo tem a expectativa de economizar pelo menos R$ 15 milhões por ano em viagens a serviço de servidores, militares e colaboradores por meio desse mecanismo, que permite adquirir diretamente as passagens aéreas das companhias. Ainda segundo o Ministério da Economia, a aquisição por agências custa, em média, 22% a mais que a compra direta.

Já a exposição de motivos da MP acrescenta que a compra direta vigorou entre agosto de 2014 e junho de 2018, quando proporcionou uma economia de R$ 35.814.534,36 aos cofres públicos. Mas, ao contrário da vigência anterior, desta vez o governo ignora a redução de arrecadação decorrente da diferença de fluxo de caixa dos tributos para 2019 e os anos seguintes, como reclama a Conorf.

Até o momento, 11 sugestões de emendas ao texto foram feitas pelos parlamentares que compõem a comissão. Qualquer internauta pode acompanhar os gastos federais com passagens aéreas através da página Painel de Viagens. No site, é possível acessar informações sobre viagens a serviço e o gasto com diárias de empregados públicos, servidores, militares e colaboradores do governo federal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)