Ideia legislativa propõe desarmar polícia do Congresso e do STF

Da Redação | 19/06/2019, 19h05

Uma ideia legislativa para tirar o porte de armas dos profissionais de segurança do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a 20 mil apoios nesta quarta-feira (19), e será debatida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), podendo se converter em proposição.

A sugestão, vinda de um cidadão do estado de São Paulo, fala em transformar os órgãos em “zona livre de armas”, proibindo a sua entrada e uso dentro das dependências. A segurança interna poderia usar apenas equipamentos não-letais, como tasers e gás de pimenta, e a segurança pública do Distrito Federal poderia ser acionada em casos extremos.

Foram necessários apenas sete dias para que a ideia obtivesse os 20 mil apoios necessários para ir à CDH. O impulso veio na esteira das discussões sobre o decreto presidencial que expandiu a posse e o porte de armas (9.797, de maio de 2019). Na terça-feira (18), o Plenário do Senado aprovou projeto de decreto legislativo que susta os efeitos do decreto.

Para o autor da ideia legislativa, os parlamentares que defendem o desarmamento da população precisam “dar o exemplo” em relação à sua própria segurança cotidiana.

O senado Styvenson Valentim (Podemos-RN) afirma que o pedido é “coerente”. Para ele, a burocracia de ingresso às dependências do Parlamento torna desnecessário o armamento dos policiais.

— Para entrar no Congresso você passa por detectores de metais, apresenta documento, faz um cadastro. Existe um rigor, um protocolo de busca da segurança interna. Não consigo imaginar por que o policial legislativo precise de uma arma aqui dentro. Eu não me sinto inseguro.

Já o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) lamenta que uma ideia com esse teor tenha recebido tanta atenção, em detrimento de pautas “mais relevantes” para o país. Ele analisa a sugestão como uma espécie de retaliação à posição majoritária do Senado sobre a questão do desarmamento.

— Fico triste de ver brasileiros que não entenderam os votos de alguns senadores sobre [o decreto das] armas.

Os policiais legislativos, que fazem a segurança do Congresso Nacional e dos parlamentares, estão entre as categorias com permissão para adquirir porte de armas segundo o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, 2003). As diretrizes para o trabalho dos profissionais são estabelecidas em resoluções internas da Câmara e do Senado, a quem compete, privativamente, dispor sobre as suas polícias internas.

Os policiais do Supremo Tribunal Federal não têm o porte garantido pelo Estatuto, mas o uso de armas é regulado por uma norma interna. A determinação é que os equipamentos sejam registrados em nome do tribunal, fiquem guardados no prédio e sejam apenas “alugados” pelos profissionais, mediante autorização do diretor-geral, quando necessário o seu uso.

Veja a seguir nota da Polícia do Senado com as normas seguidas pela corporação:

A Polícia do Senado Federal adota os princípios internacionais do uso da força policial, em especial, a doutrina do uso progressivo da força, visando preservar vidas e minimizar danos à integridade das pessoas. Nesse sentido, a SPOL prepara seus integrantes com treinamentos com técnicas desde as conhecidas por "mão livre”, passando por instrumentos de menor potencial ofensivo como agentes químicos (gás lacrimogênio), dispositivos elétricos incapacitantes - DEI (taser) até armamento letal tipo pistolas calibre .40. Nesse aspecto, cabe lembrar que a Polícia do Senado Federal foi a primeira polícia da América Latina a adquirir o taser com vistas a evitar a letalidade.

O uso de arma de fogo no âmbito da Polícia do Senado é autorizado por disposição legal, Lei nº 10.826, de 2003 e regramentos internos, os quais determinam que o porte de arma é obrigatoriamente precedido de aprovação em testes de capacidade técnica e aptidão psicológica específicos para manuseio de arma de fogo. A utilização de armamento sempre deve observar os critérios de legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.

Em todas as ocasiões em que o uso de armamento pela Polícia do Senado Federal foi necessário, constatou circunstancia em que foi aplicado o uso progressivo da força, uso sucessivo a agressão injusta, observância da normas regulamentares, todas ocorrências foram registradas, encaminhadas ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, não houve qualquer questionamento quanto ao uso e não houve mortes por parte do policial ou da pessoa atingida.

Cumpre-se ressaltar, que nos últimos três anos, os treinamentos institucionais de tiro realizados pela Secretaria de Polícia do Senado Federal totalizaram anualmente 200 disparos por policial, em média.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)