Três indicações ao Conselho Nacional de Justiça seguem para o Plenário

Da Redação | 18/06/2019, 14h31

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (18), após sabatina, três indicados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ): a procuradora de Justiça Ivana Farina Navarrete Pena, o desembargador Rubens Canuto Neto e a juíza Candice Lavocat Jobim. Os nomes seguem agora para análise do Plenário do Senado, em regime de urgência.

A procuradora Ivana Pena é indicada a uma vaga na cota de Ministério Público estadual. Ela recebeu 22 votos favoráveis e 2 contrários. O desembargador Rubens Canuto Neto, por sua vez, recebeu o apoio unânime de 25 parlamentares e foi indicado à vaga destinada a membro do Tribunal Regional Federal (TRF). A magistrada Candice Jobim, se aprovada pelo Plenário, deve ocupar posto destinado a juízes federais. A favor dela votaram 24 senadores, e 1 votou contra.

Abuso

Os sabatinados não escaparam de perguntas sobre ativismo jurídico e sobre a inclusão de ações contra o abuso de autoridade presentes no projeto de lei de iniciativa popular conhecido como Dez Medidas Contra a Corrupção (PLC 27/2017), em tramitação no Senado. Os indicados disseram que a legislação merece ser atualizada, mas se mostraram preocupados com uma possível existência do chamado crime de hermenêutica, em que o julgador é punido por uma interpretação da lei posteriormente revertida em instância superior.

— Uma coisa é punir o abuso, outra coisa é criar o crime de interpretação. Só pode criminalizar a interpretação se for algo direcionado a um objetivo com finalidades não republicanas, a fim de perseguir ou beneficiar a si próprio ou a determinadas pessoas, por exemplo — afirmou o desembargador Rubens Neto.

O relator da proposta, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), informou que analisou a questão e apresentou uma emenda para garantir que interpretação da lei não seja, por si só, considerada crime de abuso de autoridade.

Imparcialidade

O comportamento de juízes e a relação deles com as partes também foram motivos de questionamentos dos senadores. Os indicados evitaram comentar casos concretos, como o vazamento de conversas entre o ex-juiz Sergio Moro (atual ministro da Justiça) e o procurador Deltan Dallagnol, mas ressaltaram a importância de o magistrado agir com independência, discrição e sem pressão da imprensa ou opinião pública.

— Penso que o magistrado só consegue manter a imparcialidade se for anônimo, embora não censure quem pense diferente [...] O juiz deve usar moderadamente as redes sociais, não para divulgação institucional, mas para aparições de natureza pessoal. Se não houver conscientização de que juiz bom é juiz anônimo, vamos ter cada vez mais magistrados parciais, porque a sedução do assédio é muito interessante. O juiz, como qualquer ser humano, gosta de ser elogiado e afagado. A discrição deveria ser marca das autoridades judiciais. Juiz é cidadão como qualquer outro, tem direito a se manifestar, mas não pode utilizar isso e o poder do cargo para angariar vantagens de caráter pessoal. O CNJ tem competência e deve atuar severamente na coibição dos excessos, o que tem que ser verificado caso a caso — opinou Rubens Neto.

Acúmulo de processos

Indagados sobre o crescente número de processos na Justiça brasileira, os indicados reconheceram que o volume de demandas é imenso e saíram em defesa do incremento de mecanismos de mediação e arbitragem.

— As resoluções editadas pelo CNJ e pelo CNMP sobre autocomposição e os núcleos de mediação e conciliação já existentes podem e devem ser fortalecidos. Caminhar com as metas do CNJ de hoje sobre quantitativo de julgamentos é caminhar pelo zelo pela entrega devida da prestação judicial. Essa quantidade de processos e de demanda para o MP ajuizar não tem sido sinônimo de justiça eficaz; e a Justiça fora do tempo não é Justiça — afirmou a procuradora Ivana Pena.

Controle administrativo

Segundo o artigo 103-B da Constituição, o CNJ é composto de 15 integrantes, com mandato de dois anos, admitida uma recondução. Os conselheiros são nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado.

Com sede em Brasília e sob o comando do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o conselho é responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados.

Cabe ao CNJ, por exemplo, receber reclamações contra magistrados ou órgãos do Poder Judiciário, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade, a aposentadoria e outras sanções administrativas.

Quem são os integrantes do Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B da Constituição)
* o presidente do Supremo Tribunal Federal;
* um ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
* um ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
* um desembargador de tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
* um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
* um juiz de tribunal regional federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
* um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
* um juiz de tribunal regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
* um juiz do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
* um membro do Ministério Público da União, indicado pelo procurador-geral da República;
* um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo procurador-geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
* dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
* dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Indicados RelatoriaPerfil
Ivana Farina Navarrete Pena Marcos Rogério (DEM-RO) Bacharel em economia e em direito, respectivamente, pela Universidade Católica e pela Universidade Federal de Goiás, é atualmente procuradora de Justiça na 4ª Procuradoria de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás. Foi também procuradora-geral de Justiça de Goiás por dois mandatos, quando presidiu o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça. Tem 30 anos de carreira dedicados ao Ministério Público.
Rubens de Mendonça Canuto Neto Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) Graduou-se em direito pelo Centro de Estudos Superiores de Maceió em 1998, especializando-se em direito tributário pela Fundação Getulio Vargas no ano seguinte. Ingressou na magistratura em 2002, no cargo de juiz federal substituto do TRF da 4ª Região. No ano de 2015, tomou posse no cargo de juiz do TRF da 5ª Região, em decorrência de promoção por merecimento.
Candice Lavocat Galvão Jobim Antonio Anastasia (PSDB-MG) Formou-se em direito, em 1996, no Centro Universitário de Brasília (UniCeub). Foi aprovada em cinco concursos públicos na área jurídica antes de se tornar juíza federal, desde junho de 2006, lotada na 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Goiás. Exerce atualmente a função de juíza auxiliar da Presidência do STJ.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)