CAE vota proposta que mantém dedução no IR para empregador doméstico

Anderson Vieira | 10/06/2019, 12h29

A dedução de Imposto de Renda (IR) para os empregadores domésticos está no seu último ano de validade. O benefício, no entanto, pode ser mantido até 2024, caso seja aprovado pelo Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 1.766/2019.

Um importante passo na tramitação da proposta poderá ser dado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, que vai analisar o texto de forma terminativa: se for aprovado pelo colegiado e não houver recurso para votação pelo Plenário, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

A dedução do IR relativa à contribuição paga à Previdência Social é aplicável desde 2011 e foi criada para incentivar principalmente a classe média brasileira a formalizar a contratação de empregados domésticos. O autor, senador Reguffe (sem partido-DF), lembra que o benefício terminará esse ano. Ele alega que é preciso apoiar a manutenção de milhares de postos de trabalho, principalmente no momento em que o Brasil convive com mais de 13 milhões de desempregados.

A relatoria ficou a cargo do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que deu voto favorável à proposta. Segundo ele, como se trata de um benefício vigente há oito anos, a sua não prorrogação equivalerá  a um pesado aumento da carga tributária.

“Em um mercado tão sensível como o do emprego doméstico, a retirada do incentivo à contratação certamente contribuirá para ceifar mais empregos, contraindo a já reduzida oferta. Nada mais inoportuno no atual momento”, opinou.

O senador lembrou também que a chamada PEC das Domésticas, aprovada em 2013, trouxe vantagens imediatas aos trabalhadores, que ganharam mais direitos, e ao governo, diante da diminuição da informalidade. Por outro lado, ampliou as obrigações e despesas para os patrões.

Emenda

O relator foi obrigado a apresentar uma emenda para adequar o projeto às exigências da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que impõe a observância de requisitos para as proposições legislativas que acarretem diminuição de receita para o erário.

A dedução continua limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de declaração em conjunto. E se aplica somente ao modelo completo de declaração de ajuste anual.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)