Promulgada lei que prorroga gratificações de cedidos à Advocacia-Geral da União

Da Redação | 06/06/2019, 12h20

O Diário Oficial da União desta quinta-feira (6) publicou a Lei 13.841, de 2019, que amplia o prazo para o pagamento de gratificações a servidores e empregados cedidos à Advocacia-Geral da União (AGU).

A lei é oriunda da Medida Provisória 872/2019, editada em janeiro pelo presidente Jair Bolsonaro. MPs que são aprovadas pelo Congresso sem modificações em relação ao texto original são promulgadas pelo presidente do Senado. As que sofrem mudanças e se transformam em Projetos de Lei de Conversão (PLV) são sancionadas pelo presidente da República.

A medida prorroga até 4 de dezembro de 2020 o prazo de pagamento da gratificação de representação de gabinete e da gratificação temporária a servidores ou empregados de outros órgãos que estejam trabalhando na AGU. O prazo para as gratificações se encerraria no dia 31 de janeiro deste ano, dia em que o Executivo editou a MP.

O governo federal afirma que a prorrogação é necessária para assegurar a continuidade do serviço da AGU, que enfrenta carência de pessoal.

O texto também incluiu os integrantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) vindos do Ministério da Justiça e Segurança Pública entre os que poderão ser representados pela AGU em casos de investigação ou processo judicial.

Antes, a lei de cooperação federativa na área de segurança (Lei 11.473 de 2007) previa essa assistência apenas aos integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria de Operações Integradas e do Departamento Penitenciário Nacional que trabalham na Senasp.

Com informações da Agência Câmara Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)