CDR vota na quarta regulamentação da profissão de salva-vidas

Da Redação | 03/06/2019, 12h00

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) tem reunião deliberativa marcada para a próxima quarta-feira (5), às 9h, com apenas um item na pauta: a regulamentação da profissão de salva-vidas. De autoria do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 42/2013 recebeu parecer pela aprovação, com emendas, do relator, o senador Styvenson Valentim (Pode-RN).

A matéria foi inicialmente distribuída à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa, onde teve parecer do senador Paulo Paim (PT-RS) aprovado, com duas emendas. No entanto, por força de requerimento, o texto passou pelo Plenário, onde também recebeu emendas. Em seguida, requerimento da ex-senadora Ana Amélia levou o projeto a ser analisado também pela CDR. Em seguida, a proposta irá à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), à qual caberá decisão terminativa.

Styvenson define a profissão de salva-vidas como “de suma importância para o desenvolvimento adequado e seguro de outras atividades recreativas ou profissionais”. Ele acredita que a regulamentação contribuirá para o aprimoramento da atividade. Ele citou dado da Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa) que aponta o afogamento como segunda maior causa de morte acidental no Brasil.

O relator acatou parte da primeira emenda apresentada por Paulo Paim, quando da aprovação da matéria na CAS. Ele concorda com a modificação que visa assegurar o exercício regular da profissão a quem já trabalha na área na data de entrada em vigência da futura lei. Mas rejeitou a parte que previa piso salarial de R$ 2.364,00, por entender que essa definição será mais adequada se feita por meio de convenção ou acordo coletivo. A fixação do valor em lei, segundo o relator, tornaria rígidos quaisquer ajustes posteriores.

Nos termos originais da proposta, era estabelecido prazo de um ano para que o salva-vidas realizasse curso profissionalizante para continuar no exercício da profissão. Segundo Styvenson, essa exigência poderia excluir muitos profissionais “de um mercado que já sofre com efetivo reduzido”.

Já a segunda emenda de Paim foi integralmente acatada por Styvenson. Ela suprime artigo do PLC que tratava de curso profissionalizante específico na área. O senador concorda que esse detalhamento fere a autonomia pedagógica das entidades e instituições de ensino, sendo suficientes especificações da proposição, como a de que o profissional deve ter mais de 18 anos de idade, gozar de plena saúde física e mental e ter ensino médio completo.

Styvenson rejeitou uma emenda de Plenário, que suprimia do PLC a determinação da presença de dois salva-vidas para cada 300 m2 de superfície aquática durante os horários de uso de piscinas públicas e coletivas. Mas acatou parte de emenda de aprimoramento desse teor, proposta pelo ex-senador Valdir Raupp, que prevê um guarda-vidas durante todo o período de funcionamento em piscinas com até 350m2 de superfície. No caso de piscina em movimento de correnteza ou ondas, será necessário um profissional a cada 200m2 de área de piscina.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)