CTFC: Código de Defesa do Consumidor vale para serviço público prestado por particular

Da Redação | 23/05/2019, 16h10

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou na terça-feira (21) o projeto de lei (PLC 121/2018) que inclui os serviços públicos gratuitos prestados por particulares no âmbito de abrangência do Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078, de 1990). Antes de ser votada no Plenário, a matéria pode receber emendas até a próxima quarta-feira (29).

De autoria do deputado Celso Russomano (PRB-SP), o projeto altera o CDC para qualificar o pagamento indireto ao fornecedor como serviço. Dessa forma, os serviços públicos, desde que remunerados direta ou indiretamente, seriam abarcados pelas regras do Código.

Ao apresentar seu voto durante a apreciação da proposta, o relator, senador Wellington Fagundes (PL-MT), considerou que a aplicação do CDC vai contribuir para a melhoria na prestação de tais serviços.

— O usuário final, agora alçado à posição de consumidor final de tais serviços, poderá se valer do arcabouço de direitos e prerrogativas que o código consumerista oferece, a fim de exigir um acréscimo de qualidade a ser outorgado pelos fornecedores. As discussões extrajudiciais e judiciais enfrentando a relação de consumo poderão contribuir para a melhoria na outorga de tais serviços, sendo que a jurisprudência dominante já autoriza a aplicação da relação de consumo em caso de remuneração indireta do fornecedor — disse o relator.

Atualmente, o Código considera 'serviço' apenas as atividades fornecidas no mercado de consumo mediante pagamento. Serviços públicos gratuitos prestados por particulares, como atendimento em hospital conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS), não se enquadram nesta definição. Com isso, o cidadão não pode processar o hospital conveniado com base no Código de Defesa do Consumidor.

A iniciativa propõe alterar a legislação ao definir 'serviço' como qualquer atividade financiada por um pagamento, de forma direta ou indireta. O serviço público prestado por particular se enquadraria neste último caso, pois ele é pago indiretamente pelo orçamento público, que tem tributos pagos pelos cidadãos como receitas.

A mudança, porém, não atinge os serviços públicos essenciais, prestados de forma gratuita e direta pelo Estado, e de maneira coletiva e difusa. Ou seja, um posto de saúde da prefeitura ou a delegacia de polícia da cidade não podem ser acionados na Justiça com base no Código.

Durante a votação, os senadores Izalci Lucas (PSDB-DF), Rodrigo Cunha (PSDB-AL) e Marcio Bittar (MDB-AC) defenderam a aprovação do projeto. Para Izalci, a mudança vai melhorar a relação do consumidor com os serviços bancários, por exemplo. Bittar afirmou que o aperfeiçoamento do CDC é bem-vindo.

— Muitas vezes o Código de Defesa do Consumidor age a contento na atividade privada, mas quando é atividade pública, não. Ela se sente praticamente imune, não é? E é preciso aperfeiçoar as nossas leis, de modo que o Poder Público, em algumas questões, também se sinta um ente normal, que quando erra, dá ao contribuinte, ao pagador de imposto, o direito rápido, legítimo de acioná-lo na Justiça — disse Bittar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)