CDH aprova projetos com incentivos no IR para pessoa com deficiência

Da Redação | 23/05/2019, 12h31

As pessoas com deficiência poderão ser isentas do Imposto de Renda incidente sobre suas aposentadorias. Projeto com esse objetivo (PL 1.302, de 2019), de autoria do senador Flávio Arns (Rede-PR), foi aprovado nesta quinta-feira (23), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

A proposta, que muda a Lei 7.713, de 1988, recebeu parecer favorável do relator, senador Romário (Pode-RJ). O texto também elimina da redação as menções a “alienação mental, cegueira e paralisia irreversível e incapacitante” e traz a definição de pessoa com deficiência, definindo ser aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Romário defendeu a mudança da lei porque, segundo ele, não é razoável a garantia de isenção do Imposto de Renda da aposentadoria apenas para pessoas com certos tipos de deficiência. Na opinião do senador, da forma como está, a norma restringe o tratamento àqueles a quem a própria legislação assegura igualdade de condições jurídicas.

O PL 1.302/2019 foi remetido à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Se transformada em lei, a mudança entrará em vigor 120 dias depois da data de sua publicação.

Dedução do IR

Outro projeto aprovado na CDH nesta quinta-feira, o PL 1.281, de 2019, institui o direito de as pessoas jurídicas descontarem do Imposto de Renda as despesas relativas a contratos de pessoas com deficiência física, visual ou auditiva. De autoria do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), o texto determina que a dedução não poderá ultrapassar 15% do valor da folha de pagamento. O descumprimento da lei implicará no pagamento de todo o imposto devido, sem as deduções e sem prejuízo de outras sanções.

Na justificativa ao seu projeto, Heinze menciona que a proposta pode combater o desemprego, ao mesmo tempo em que promoveria integração e igualdade sociais.

O relator, senador Lasier Martins (Pode-RS), é favorável à matéria. Ele apresentou emenda para adequar a proposição aos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) e corrigir erros formais que poderiam comprometer a juridicidade da proposta. Segundo o parlamentar, o projeto original também não observou o que determina a Emenda Constitucional 95/2016 que estabeleceu o teto de gastos orçamentários, para que toda proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.

Lasier informa que não existe base de dados acessível aos servidores do Senado que permita reunir os dados necessários ao cálculo desse benefício. Segundo o senador, somente o Executivo pode fazer esse cálculo e, sem isso, não é possível estimar um valor monetário com o mínimo de precisão que a decisão requer.

De acordo com o relator, a exigência poderá ser suprida ao longo da tramitação da matéria, que ainda será analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a quem cabe examinar os aspectos financeiros e orçamentários. Por isso, ele ofereceu emenda para prever que o Poder Executivo estimará o montante da renúncia fiscal resultante do projeto.

— Já há algum tempo necessitamos de norma jurídica que concilie os valores dos direitos constitucionais de integração e proteção social das pessoas com deficiência, por um lado, e a racionalidade econômica, por outro. Parte dessa ligação já foi feita pela Lei 8.213, de 1991, que estabeleceu a obrigação de as empresas preencherem parte de seus cargos com pessoas com deficiência. A nosso ver, o Projeto de Lei 1.281/2019 é uma boa forma de dar-se continuidade ao processo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)