Bibliotecas públicas deverão adquirir livros em versões acessíveis, como em braile

Da Redação | 23/05/2019, 11h54

As bibliotecas públicas deverão adquirir versões acessíveis de todos os livros comprados para compor seus acervos, sempre que existentes, no percentual mínimo de 5%. É o que determina o projeto de lei (PLS 461/2018) aprovado, nesta quinta-feira (23), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A proposta altera a Lei Brasileira de Inclusão (LBI — Lei 13.146, de 2015) e segue agora para análise da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), em decisão terminativa.

De autoria do senador Romário (Pode-RJ), o texto ainda estabelece que a conversão de obras literárias, artísticas ou científicas para formatos acessíveis e sua disponibilização para consulta e empréstimo a pessoas com deficiência visual em bibliotecas públicas não serão considerados violação de direito autoral. Deficientes visuais geralmente recorrem a versões em braile, a linguagem escrita para cegos, ou em áudio.

Para Romário, a iniciativa amplia o acesso dessas pessoas à cultura e ao conhecimento. “O acesso à cultura é um dos aspectos mais negligenciados na inclusão das pessoas com deficiência e isso também constitui uma forma de exclusão. Ou seja, a falta de exemplares acessíveis das obras disponibilizadas em bibliotecas públicas é uma barreira que viola o direito das pessoas com deficiência à cultura”.

A relatora, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), apresentou aperfeiçoamentos ao projeto original. Ela propôs fixar um percentual mínimo de obras acessíveis — 5%. No caso de aquisição total inferior a vinte exemplares, o projeto obriga que haja ao menos um exemplar em formato acessível. “Guardando semelhança com o percentual de pessoas com deficiência visual na população, ou, no mínimo, um exemplar, o que for maior”, explicou no relatório.

A senadora sugeriu também que seja feito um regulamento para estabelecer as condições para que as bibliotecas públicas mantenham impressoras em braile, que possam servir à reprodução e à conversão de obras para formatos acessíveis. “Com isso, temos convicção de que a norma será ainda mais eficaz na consecução dos objetivos almejados”, defendeu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)