Vai a Plenário projeto que acaba com sigilo de operações de crédito com outros países

Da Redação | 21/05/2019, 15h02

A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou nesta terça-feira (21) projeto que acaba com o sigilo bancário de operações de instituições oficiais de crédito com países estrangeiros. A proposta (PLS 26/2014), do senador Alvaro Dias (Pode-PR), segue agora com urgência para o Plenário. Por ser um projeto de lei complementar, vai exigir maioria absoluta para aprovação, ou seja, voto favorável de 41 senadores.

A proposta estabelece que não estão protegidas pelo sigilo bancário as operações feitas por instituições financeiras controladas por entidades de direito público interno, quando a contraparte for Estado estrangeiro ou quando a operação contar com garantia direta ou indireta de Estado estrangeiro. Além disso, determina  que os instrumentos contratuais e eventuais aditivos das referidas operações sejam divulgados em página específica da instituição na internet.

Ao apresentar o projeto, Alvaro Dias criticou o empréstimo de US$ 800 milhões concedido pelo BNDES a Cuba para a construção do Porto de Mariel. O senador rebateu o argumento do governo Dilma Rousseff de que os brasileiros foram beneficiados com a geração de emprego decorrente das encomendas necessárias à execução da obra. Segundo ele, falta transparência a esses empréstimos, que podem levar a um calote.

Não é por outra razão que as condições contratuais dessa operação de crédito estão guardadas a sete chaves. Não é possível verificar o seu mérito econômico-financeiro. Como se vê, não faltam razões doutrinárias, filosóficas e econômicas para extinguir o sigilo bancário nessas operações. Elas devem ser trazidas à luz do dia, em obediência ao princípio constitucional da publicidade”, argumenta o autor.

O relator, senador Styvenson Valentim (Pode-RN), explica que o princípio da publicidade, previsto no artigo 37 da Constituição, determina que os atos públicos devem ser de conhecimento geral, de forma a que a sociedade possa fiscalizar a ação dos agentes públicos. Para ele, a proposta segue esse princípio.

“A aplicação do sigilo bancário para operações financeiras em que se lança mão de recursos públicos, sobretudo por meio de instituições oficiais de crédito, é insustentável. O projeto é louvável, pois o controle do uso de recursos públicos pela administração só é possível mediante absoluta transparência”, opina.

Emendas

Na CAE, o PLS 26/2014 não sofreu alterações e foi aprovado com as três emendas acrescentadas inicialmente na Comissão de Relações Exteriores (CRE) e depois ratificadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Duas emendas ampliam o alcance do projeto: a primeira altera a redação da ementa para estender a extinção de sigilo bancário a todas as operações de crédito custeadas com recursos públicos que visem a financiar projetos que beneficiem outros países. A segunda inclui essa alteração da ementa no texto do projeto. A terceira, por sua vez, suprime a necessidade de publicação de contratos em jornal de grande circulação, prevista no texto inicial.

— Como apontado nos pareceres da CRE e da CCJ, a publicidade não deve se limitar aos empréstimos a países estrangeiros ou por eles garantidos [...] Devemos considerar que qualquer financiamento que tenha como fonte os recursos públicos, assim definidos como os recursos provenientes de aportes diretos ou indiretos do Tesouro do ente público controlador, deve ser tornado transparente. Ao contrário da proposta original, em que a razão da publicidade é o destinatário dos recursos — defende Styvenson.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)