Aprovado projeto que designa varas de execuções do DF para realização de arbitragem

Da Redação | 21/05/2019, 21h24

O Plenário aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei 2.097/2019, que atribui às três varas de execuções de títulos extrajudiciais do Distrito Federal competência para processar e julgar conflitos decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei 9.307, de 1996). A matéria será encaminhada à sanção presidencial.

A proposta atende a recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que apresentou o projeto à Câmara dos Deputados em 2015, considerou as varas de execuções de títulos extrajudiciais mais bem aparelhadas para atender às demandas que envolvessem a aplicação da Lei de Arbitragem — uma forma alternativa de solucionar conflitos sem a necessidade de recorrer à Justiça.

O texto havia sido aprovado na semana passada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde foi relatado pela senadora Leila Barros (PSB-DF), e seguiu para votação em Plenário em regime de urgência. Por iniciativa da relatora, o projeto exclui das varas da fazenda pública do Distrito Federal a competência para julgar as ações que tenham como uma das partes sociedades de economia mista (com participação do governo). Estas ações continuarão nas varas de Fazenda Pública onde se encontram até decisão final, para que não haja prejuízo aos cidadãos.

O texto aprovado em Plenário manteve ainda emenda da CCJ que torna evidente a criação da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais e as alterações das competências judiciárias da Vara da Fazenda Pública, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O projeto apresentado pelo TJDFT atendeu à orientação da Corregedoria Nacional de Justiça, que sugeriu a todos os tribunais do país, em 2015, a designação de varas cíveis para processar e julgar conflitos que se enquadram na Lei de Arbitragem, como medidas urgentes, ações anulatórias de sentença arbitral e cumprimentos de sentença arbitral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)