Com Funai no Ministério da Justiça e Coaf na Economia, MP 870 é aprovada em comissão mista

Anderson Vieira | 09/05/2019, 12h58

A Medida Provisória 870/2019, que reorganiza os ministérios e outros órgãos do Poder Executivo, foi aprovada nesta quinta-feira (9) pela comissão mista formada para analisar a proposta. O texto segue agora para votação nos plenários da Câmara e do Senado e ainda pode ser modificado.

A votação ocorreu após mais de duas horas de debates e impôs duas derrotas ao governo Bolsonaro em pontos considerados polêmicos da proposta: a situação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a demarcação de terras indígenas. A competência dos auditores fiscais também foi votada separadamente após pedidos de destaques.

Por 14 votos favoráveis e 11 contrários, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) vai ficar mesmo sob a responsabilidade do Ministério da Economia, contrariando o voto do relator Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Desde que foi criado, no governo Fernando Henrique Cardoso, o órgão sempre pertenceu à pasta. Em janeiro, ao redesenhar a estrutura administrativa do Executivo federal, o presidente Jair Bolsonaro optou pela transferência à Justiça e Segurança Pública, iniciativa que vinha sendo defendida também pelo titular da pasta, Sérgio Moro.

O Coaf atua na área de inteligência financeira e no combate a ocultação de bens. Além disso, aplica penas administrativas, examina e identifica ocorrências suspeitas de atividades ilícitas relacionadas a crimes como lavagem de dinheiro e até financiamento ao terrorismo.

Funai

A situação da Fundação Nacional do Índio (Funai) também foi tema do votação em separado. Por 15 votos a 9, ficou decidido que o órgão ficará sob a responsabilidade do Ministério da Justiça e com a missão de fazer a demarcação de terras indígenas. Inicialmente, a MP transferia tal tarefa para o Ministério da Agricultura, e o órgão para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, cuja titular é a ministra Damares Alves.

Os parlamentares temiam que interesses de ruralistas entrassem em conflito com os dos índios e não aceitavam também o que chamaram de esquartejamento da instituição, visto que a entidade ficaria a cargo de um setor do governo e sua tarefa principal — a demarcação de terras — em outra área.

Auditores

O texto da MP limita a atuação dos auditores fiscais da Receita Federal a crimes tributários. A iniciativa gerou protestos de alguns senadores e deputados, que não concordam com tal restrição. Antes de serem vencidos por 15 votos a 9, eles alegaram que a iniciativa é um "jabuti" (tema estranho ao conteúdo da medida provisória) e um retrocesso no combate à corrupção. O Ministério Público Federal e representantes da categoria também haviam se manifestado contra a decisão.

Indagado pelo senador Major Olimpio (PSL-SP), o relator Fernando Bezerra Coelho deixou claro tratar-se de um posicionamento dele e não do governo. Segundo ele, a intenção é delimitar competência:

— Essa medida provisória trata da organização básica dos ministérios e órgãos federais, o que pressupõe definir não só nomes, mas competências. São dezenas e dezenas de artigos assim. A Receita apura ilícitos fiscais e qualquer investigação adicional deve ser feita pelo Ministério Público e pela Polícia Federal, portanto não trata de inibir ou impedir investigações, mas de definição de competências legais — explicou.

Principais pontos da Medida Provisória 870/2019
Coaf O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) fica sob a responsabilidade do Ministério da Economia e não da Justiça e Segurança Pública, como queria o ministro Sérgio Moro.
Auditores fiscais A atuação dos auditores fiscais da Receita fica limitada a crimes de natureza fiscal, proibindo que indícios de crimes não tributários encontrados pelos auditores sejam compartilhados com outras autoridades sem autorização judicial.
Funai A Fundação Nacional do Índio (Funai) fica vinculada ao Ministério da Justiça e não ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.
Demarcação de terras O processo de demarcação de terras indígenas, fica também a cargo da Funai e não ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Ministério do Trabalho Foi extinto o Ministério do Trabalho, que teve suas atribuições divididas entre três pastas: Economia, Justiça e Cidadania
Desenvolvimento Regional

O Ministério de Desenvolvimento Regional foi dividido em duas pastas: Integração Nacional e Cidades.

Cultura A extinção dos ministério da Cultura, Esporte e Desenvolvimento Social foi mantida e suas atribuições incorporadas pelo Ministério da Cidadania.
Consea O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), que havia sido extinto, volta entre os órgãos que integram a estrutura do Ministério da Cidadania.
Denatran O Departamento Nacional de Trânsito fica vinculado ao Ministério da Infraestrutura, que absorveu também o antigo Ministério de Transportes, Portos e Aviação Civil.
Dnit Não há mais necessidade de arguição pelo Senado dos indicados à direção do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. O relator alegou que, por se tratar de autarquia comum e não agência reguladora, não há necessidade de tal referendo. Os diretores do Dnit não têm mandato e podem ser substituídos a qualquer tempo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)