CDH aprova reserva de vagas para jovens de baixa renda em ônibus semiurbano

Da Redação | 07/05/2019, 15h42

Foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), nesta terça-feira (7), proposta que preenche uma lacuna no dispositivo do Estatuto do Juventude que reserva vagas para jovens de baixa renda no transporte coletivo interestadual. O Projeto de Lei (PL) 1.376/2019 inclui a modalidade semiurbana no dispositivo, ampliando o direito. O texto segue para análise da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).

A modalidade semiurbana é o transporte entre áreas urbanas contíguas, podendo ser serviço de competência municipal, estadual ou federal, conforme as divisas políticas envolvidas. O transporte semiurbano é comum em áreas limítrofes de estados, a exemplo do Entorno de Brasília. Muitos jovens moram em municípios limítrofes, como Valparaiso e Luziânia, em Goiás, mas trabalham e estudam no Distrito Federal. Com a ampliação do direito prevista no projeto do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), mais vagas gratuitas ou com preços reduzidos poderão ser utilizadas pelos cidadãos carentes.

Pela legislação, jovens de 15 a 29 anos, com renda de até dois salários mínimos, podem viajar de graça de ônibus em rotas interestaduais. O direito, previsto pelo Estatuto da Juventude (Lei 12.852, de 2013), foi regulamentado em 2016 pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A resolução da ANTT prevê a reserva, por viagem, de duas vagas gratuitas para jovens de baixa renda. Depois de esgotadas as vagas gratuitas, são reservadas mais duas vagas com desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens. A gratuidade e o desconto são válidos apenas para ônibus convencionais e em viagens entre estados diferentes.

“Como muitas cidades conurbadas se sobrepõem às divisas estaduais, é interessante que haja menção a essa modalidade de transporte, na qual os passageiros podem viajar sem cinto de segurança e em pé”, destaca o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), no relatório favorável ao texto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)