Processo trabalhista pode ser promovido por qualquer interessado, diz CDH

Da Redação | 25/04/2019, 15h15 - ATUALIZADO EM 23/08/2019, 13h50

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou proposta (PLS 370/2017) que retoma o texto original da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e devolve aos juízos e tribunais trabalhistas a capacidade de promover de ofício a execução das decisões. Também devolve ao Ministério Público do Trabalho a capacidade de promover a execução das decisões dos tribunais regionais. O projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) restabelece a redação do art. 878 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterada pela reforma trabalhista aprovada em 2017. De acordo com o autor, essa é mais uma batalha contra o que ele considera "efeitos deletérios" da reforma trabalhista.

— Estamos restituindo ao trabalhador instrumentos mais amplos para a execução trabalhista— disse Paim ao apresentar o projeto.

Para ele, a reforma tirou dos juízes e dos tribunais trabalhistas a capacidade de promover de ofício a execução de suas decisões, bem como do Ministério Público do Trabalho, a dos Tribunais Regionais.

Relator da matéria na CDH, senador Telmário Mota (Pros-RR), foi favorável à aprovação e teve seu voto acompanhado por unanimidade. Quem leu o relatório dele foi o senador Flávio Arns (Rede-PR). Para Telmário, a reforma trabalhista criou ainda mais obstáculos para o trabalhador conseguir a execução dos seus direitos.

“A alteração, em 2017, do art. 878 da CLT significou exclusivamente obstáculos para o trabalhador ver executada sentença em que lhe são reconhecidos direitos”, justifica.

O PLS 370/2017 seguirá para o exame das comissões de Assuntos Econômicos (CAE), Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e Assuntos Sociais (CAS), à qual compete decisão terminativa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)